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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 16 de 15 de Junho de 2002

FEIRANTES CADASTRADOS NO GRUPO I NAO PODERAO COMERCIALIZAR BATATAS, CEBOLASE ALHOS, SO OS QUE ESTAO CADASTRADOS NO GRUPO 3 E 4.

PORTARIA 16/02 - SEMAB

O Supervisor Geral de Operações da Secretaria Municipal de Abastecimento , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 1º, IV da Lei Municipal nº 10.311/87, c.c. o disposto art. 70 do Decreto nº 41.918/2002;

CONSIDERANDO, ainda, o contido na Portaria nº 053/SEMAB-SEC/01;

CONSIDERANDO, ademais, as dúvidas que vem sendo suscitadas pelos feirantes relativas a interpretação do preceituado no art. 5° do Decreto n° 41.918/2002;

RESOLVE:

1) ESCLARECER, que os feirantes cadastrados nesta Supervisão, para operar no Grupo 1, constante do art. 5°, do Decreto n° 41.918/2002, estão autorizados a comercializar os produtos relacionados naquele dispositivo legal, com exceção de batatas, cebolas e alhos, cujas vendas podem ser efetuadas pelos feirantes cadastrados para operar nos grupos 3 e 4 do diploma legal em referência.

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 45674/04-REVOGA A PORTARIA