PORTARIA 16/02 - SEMAB
O Supervisor Geral de Operações da Secretaria Municipal de Abastecimento , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 1º, IV da Lei Municipal nº 10.311/87, c.c. o disposto art. 70 do Decreto nº 41.918/2002;
CONSIDERANDO, ainda, o contido na Portaria nº 053/SEMAB-SEC/01;
CONSIDERANDO, ademais, as dúvidas que vem sendo suscitadas pelos feirantes relativas a interpretação do preceituado no art. 5° do Decreto n° 41.918/2002;
RESOLVE:
1) ESCLARECER, que os feirantes cadastrados nesta Supervisão, para operar no Grupo 1, constante do art. 5°, do Decreto n° 41.918/2002, estão autorizados a comercializar os produtos relacionados naquele dispositivo legal, com exceção de batatas, cebolas e alhos, cujas vendas podem ser efetuadas pelos feirantes cadastrados para operar nos grupos 3 e 4 do diploma legal em referência.
2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.