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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 130 de 11 de Setembro de 2002

INSENCAO/SELECAO/CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS NA COMERCIALIZACAO DE FLO RES NAS PROXIMIDADES DOS CEMITERIOS.

PORTARIA 130/02 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 10.311/87 e do Decreto nº 22.204/86.

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar, convenientemente, o comércio de flores realizado nas proximidades dos cemitérios existentes nesta Capital, na época de Finados, nos termos do estabelecido no art. 13, da Lei nº 5.062/56 e no parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 6.737/65.

RESOLVE :

1 - DETERMINAR que a Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, desta Secretaria, por intermédio da Comissão instituída pela Portaria 129./SEMAB-SEC/2002, proceda à inscrição seleção e credenciamento dos interessados na comercialização de flores nas proximidades dos Cemitérios existentes nesta Capital, nos dias 31/10, 01 e 02/11/2002, respeitadas as seguintes instruções:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO :

1.1 - Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, mediante a apresentação de xerox autenticada da Cédula de Identidade(RG), do Cadastro de Pessoa Física(CPF) e/ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ)

1.2 - Em se tratando de pessoa física, esta deverá contar com, no mínimo, 21 anos de idade ou encontrar-se emancipada.

1.3 - Na hipótese de pessoa jurídica, a inscrição deverá ser requerida por representante legal, devidamente autorizado, mediante a apresentação de xerox autenticada de todos os documentos mencionados no subítem 1.1.

1.4 - O interessado poderá pleitear, apenas um (01) único ponto de venda de flores, em todo o processo de credenciamento.

1.5 - Constituem condições para a inscrição, o preenchimento do requerimento padrão e o

recolhimento do preço público, no importe de R$.9,10., nos termos do estabelecido no Decreto nº 41.590/01, Tabela I, Ítem 34, além da tarifa bancária no valor de R$.1,28.

1.6 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de ..09 a 24/ 09/.2002, das 9:00 às 14:30 horas, na Rua Santa Isabel nº 181 Térreo, República, conforme escala abaixo, sob pena de decadência:

1.7 - Não serão aceitas inscrições por intermédio de procuração..

1.8 - Serão Indeferidas as inscrições que não atenderem as exigências constantes desta Portaria.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES

2.1 - Os pontos para a venda de flores serão atribuídos aos interessados, regularmente inscritos, perfazendo o total de 331.(trezentas e trinta e uma ) vagas, assim distribuídas:

ZONA NORTE

CEMITÉRIO Nº VAGAS

Chora Menino 10

Dom Bosco 05

Freguesia do Ó 10

Horto Florestal 02

Parque da Cantareira 02

Tremembé 07

V. Nova Cachoeirinha 15

ZONA SUL

CEMITÉRIO N° VAGAS

Campo Grande 25

Cerejeiras 02

Congonhas 10

Parelheiros 05

Parque dos Girassóis 06

Parque Pinheiros 05

Santo Amaro 10

São Luiz 10

Vila Mariana 12

ZONA LESTE

CEMITÉRIO N° VAGAS

Brás Quarta Parada 15

Itaquera 05

Lageado Novo 10

Parque do Carmo 06

Penha 06

São Pedro Vila Alpina 10

Saudade 10

Vila Formosa I 15

Vila Formosa II 10

ZONA OESTE

CEMITÉRIO N° VAGAS

Araçá 20

Consolação 15

Gethesêmani 10

Lapa 15

Morumbi 10

Paz 10

São Paulo 13

Jaraguá 02

Protestante 03

Redentor 02

Stmo Sacramento 05

Ordem 3º do Carmo 03

CLÁUSULA TERCEIRA

DO SORTEIO DAS VAGAS

3.1 - A atribuição dos pontos de vendas de flores, de que trata o ítem 2.1, será efetuada mediante sorteio, a realizar-se no auditório do Departamento de Alimentação e Suprimento, desta Secretaria, situado na Avenida Zaki Narchi, 600 (Estação do Metrô Carandiru), no período de 01 à 04./10/2002 e nos horários estabelecidos na escala abaixo:

DIA HORÁRIO CEMITÉRIO:

01/10 09:00 Chora Menino

09:30 Dom Bosco

10:00 Freguesia do Ó

10:30 Horto Florestal

11:00 Parque da Cantareira

11:30 Tremembé

13:30 Vila Nova Cachoeira

02/10 09:00 Campo Grande

09:30 Cerejeira

10:00 Congonhas

10:30 Parelheiros

11:00 Parque dos Girassóis

11:30 Parque Pinheiros

13:30 Santo amaro

14::00 São Luiz

14:30 Vila Mariana

03/10 09:00 Brás (Quarta Parada)

09:30 Itaquera

10:00 Lajeado Novo

10:30 Parque do Carmo

11:00 Penha

11:30 São Pedro (Vila Alpina)

13:30 Saudade

14:00 Vila Formosa 1

14:30 Vila Formosa II

04/10 09:00 Araçá

09:30 Consolação

10:00 Gethesêmani

10:30 Lapa

11:00 Morumbi

11:30 Paz

13:30 São Paulo

14:00 Jaraguá

14:15 Protestantes

14:30 Redentor

14:45 Stmo Sacramento

15:00 Ordem 3ª do Carmo

3.2 - Somente poderá participar do sorteio, o titular da inscrição deferida, quando pessoa física e o representante legal , quando pessoa jurídica.

3.3 - Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente, excluídos das fases de seleção e credenciamento.

3.4 - O não comparecimento do interessado, caracteriza-se como desistência, não lhe assistindo direito à reclamação de qualquer natureza

3.5 - No final de cada sorteio, ocorrendo a desistência expressa do sorteado, que não tenha mais interesse em operar no ponto a ele atribuído, poderá a Comissão proceder, de imediato, a um novo sorteio da vaga remanescente, dentre os participantes que não foram contemplados, resguardados o interesse público e a conveniência da Administração.

CLÁUSULA QUARTA

DO CREDENCIAMENTO

4.1 - O credenciamento dar-se-à mediante autorização, tão somente para os (três) dias estabelecidos no ítem I, no preâmbulo desta, com base no disposto no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município.

4.2 - A autorização de que trata o subitem 4.1, será outorgada a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, devendo conter o nome do autorizado, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e o respectivo período de validade.

4.3 - O credenciado deverá recolher ao erário municipal a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, no importe de R$..69,44, nos termos do disposto na Lei nº 11.051/91, bem como, o preço público devido pela ocupação da área, no valor de R$113,20 (R$.14,15)por m²), conforme estabelecido no Decreto nº 41.590/01, Tabela II, item 4.1, além da tarifa bancária no valor de R$.1,28.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

5.1 - O credenciado obriga-se a comercializar, única e exclusivamente, flores, em equipamento de

4 x 2m, com cobertura em lona ou plástico.

5.2 - O credenciado deverá exercer, pessoalmente, sua atividade, instalando sua barraca no local previamente determinado pela Municipalidade.

5.3 - Durante o período de comercialização, o credenciado, bem como seus auxiliares, deverão fazer uso de jaleco ou guarda pó.

5.4 - Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo o seu comércio, sendo necessária, para tanto, a colocação de cestos destinados ao depósito de lixo.

5.5 - No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com respeito e urbanidade.

5.6 - O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas.

5.7 - Caso ocorra o tabelamento dos preços de flores, por Órgão Público, compromete-se o credenciado a particá-los, estritamente, dentro dos limites estabelecidos.

5.8 - O credenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que porventura der causa.

5.9 - A inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas nesta Portaria, ensejará a imediata revogação da autorização e a conseqüente apreensão do equipamento e das mercadorias.

CLÁUSULA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A inscrição do interessado implicará no conhecimento da presente instrução e na aceitação tácita das condições e obrigações estabelecidas para a seleção e o credenciamento.

6.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades contidas nos documentos apresentados, veríficadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição ou do credenciamento, com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, que poderão ser aplicadas ao infrator.

6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela Portaria nº.129./SEMAB-SEC/2002, responsável pela coordenação dos trabalhos da "Operação Finados/2002".

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo