INSENCAO/SELECAO/CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS NA COMERCIALIZACAO DE FLO RES NAS PROXIMIDADES DOS CEMITERIOS.
PORTARIA 130/02 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 10.311/87 e do Decreto nº 22.204/86.
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar, convenientemente, o comércio de flores realizado nas proximidades dos cemitérios existentes nesta Capital, na época de Finados, nos termos do estabelecido no art. 13, da Lei nº 5.062/56 e no parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 6.737/65.
RESOLVE :
1 - DETERMINAR que a Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, desta Secretaria, por intermédio da Comissão instituída pela Portaria 129./SEMAB-SEC/2002, proceda à inscrição seleção e credenciamento dos interessados na comercialização de flores nas proximidades dos Cemitérios existentes nesta Capital, nos dias 31/10, 01 e 02/11/2002, respeitadas as seguintes instruções:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO :
1.1 - Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, mediante a apresentação de xerox autenticada da Cédula de Identidade(RG), do Cadastro de Pessoa Física(CPF) e/ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ)
1.2 - Em se tratando de pessoa física, esta deverá contar com, no mínimo, 21 anos de idade ou encontrar-se emancipada.
1.3 - Na hipótese de pessoa jurídica, a inscrição deverá ser requerida por representante legal, devidamente autorizado, mediante a apresentação de xerox autenticada de todos os documentos mencionados no subítem 1.1.
1.4 - O interessado poderá pleitear, apenas um (01) único ponto de venda de flores, em todo o processo de credenciamento.
1.5 - Constituem condições para a inscrição, o preenchimento do requerimento padrão e o
recolhimento do preço público, no importe de R$.9,10., nos termos do estabelecido no Decreto nº 41.590/01, Tabela I, Ítem 34, além da tarifa bancária no valor de R$.1,28.
1.6 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de ..09 a 24/ 09/.2002, das 9:00 às 14:30 horas, na Rua Santa Isabel nº 181 Térreo, República, conforme escala abaixo, sob pena de decadência:
1.7 - Não serão aceitas inscrições por intermédio de procuração..
1.8 - Serão Indeferidas as inscrições que não atenderem as exigências constantes desta Portaria.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES
2.1 - Os pontos para a venda de flores serão atribuídos aos interessados, regularmente inscritos, perfazendo o total de 331.(trezentas e trinta e uma ) vagas, assim distribuídas:
ZONA NORTE
CEMITÉRIO Nº VAGAS
Chora Menino 10
Dom Bosco 05
Freguesia do Ó 10
Horto Florestal 02
Parque da Cantareira 02
Tremembé 07
V. Nova Cachoeirinha 15
ZONA SUL
CEMITÉRIO N° VAGAS
Campo Grande 25
Cerejeiras 02
Congonhas 10
Parelheiros 05
Parque dos Girassóis 06
Parque Pinheiros 05
Santo Amaro 10
São Luiz 10
Vila Mariana 12
ZONA LESTE
CEMITÉRIO N° VAGAS
Brás Quarta Parada 15
Itaquera 05
Lageado Novo 10
Parque do Carmo 06
Penha 06
São Pedro Vila Alpina 10
Saudade 10
Vila Formosa I 15
Vila Formosa II 10
ZONA OESTE
CEMITÉRIO N° VAGAS
Araçá 20
Consolação 15
Gethesêmani 10
Lapa 15
Morumbi 10
Paz 10
São Paulo 13
Jaraguá 02
Protestante 03
Redentor 02
Stmo Sacramento 05
Ordem 3º do Carmo 03
CLÁUSULA TERCEIRA
DO SORTEIO DAS VAGAS
3.1 - A atribuição dos pontos de vendas de flores, de que trata o ítem 2.1, será efetuada mediante sorteio, a realizar-se no auditório do Departamento de Alimentação e Suprimento, desta Secretaria, situado na Avenida Zaki Narchi, 600 (Estação do Metrô Carandiru), no período de 01 à 04./10/2002 e nos horários estabelecidos na escala abaixo:
DIA HORÁRIO CEMITÉRIO:
01/10 09:00 Chora Menino
09:30 Dom Bosco
10:00 Freguesia do Ó
10:30 Horto Florestal
11:00 Parque da Cantareira
11:30 Tremembé
13:30 Vila Nova Cachoeira
02/10 09:00 Campo Grande
09:30 Cerejeira
10:00 Congonhas
10:30 Parelheiros
11:00 Parque dos Girassóis
11:30 Parque Pinheiros
13:30 Santo amaro
14::00 São Luiz
14:30 Vila Mariana
03/10 09:00 Brás (Quarta Parada)
09:30 Itaquera
10:00 Lajeado Novo
10:30 Parque do Carmo
11:00 Penha
11:30 São Pedro (Vila Alpina)
13:30 Saudade
14:00 Vila Formosa 1
14:30 Vila Formosa II
04/10 09:00 Araçá
09:30 Consolação
10:00 Gethesêmani
10:30 Lapa
11:00 Morumbi
11:30 Paz
13:30 São Paulo
14:00 Jaraguá
14:15 Protestantes
14:30 Redentor
14:45 Stmo Sacramento
15:00 Ordem 3ª do Carmo
3.2 - Somente poderá participar do sorteio, o titular da inscrição deferida, quando pessoa física e o representante legal , quando pessoa jurídica.
3.3 - Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente, excluídos das fases de seleção e credenciamento.
3.4 - O não comparecimento do interessado, caracteriza-se como desistência, não lhe assistindo direito à reclamação de qualquer natureza
3.5 - No final de cada sorteio, ocorrendo a desistência expressa do sorteado, que não tenha mais interesse em operar no ponto a ele atribuído, poderá a Comissão proceder, de imediato, a um novo sorteio da vaga remanescente, dentre os participantes que não foram contemplados, resguardados o interesse público e a conveniência da Administração.
CLÁUSULA QUARTA
DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se-à mediante autorização, tão somente para os (três) dias estabelecidos no ítem I, no preâmbulo desta, com base no disposto no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município.
4.2 - A autorização de que trata o subitem 4.1, será outorgada a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, devendo conter o nome do autorizado, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e o respectivo período de validade.
4.3 - O credenciado deverá recolher ao erário municipal a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, no importe de R$..69,44, nos termos do disposto na Lei nº 11.051/91, bem como, o preço público devido pela ocupação da área, no valor de R$113,20 (R$.14,15)por m²), conforme estabelecido no Decreto nº 41.590/01, Tabela II, item 4.1, além da tarifa bancária no valor de R$.1,28.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 - O credenciado obriga-se a comercializar, única e exclusivamente, flores, em equipamento de
4 x 2m, com cobertura em lona ou plástico.
5.2 - O credenciado deverá exercer, pessoalmente, sua atividade, instalando sua barraca no local previamente determinado pela Municipalidade.
5.3 - Durante o período de comercialização, o credenciado, bem como seus auxiliares, deverão fazer uso de jaleco ou guarda pó.
5.4 - Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo o seu comércio, sendo necessária, para tanto, a colocação de cestos destinados ao depósito de lixo.
5.5 - No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com respeito e urbanidade.
5.6 - O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas.
5.7 - Caso ocorra o tabelamento dos preços de flores, por Órgão Público, compromete-se o credenciado a particá-los, estritamente, dentro dos limites estabelecidos.
5.8 - O credenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que porventura der causa.
5.9 - A inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas nesta Portaria, ensejará a imediata revogação da autorização e a conseqüente apreensão do equipamento e das mercadorias.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição do interessado implicará no conhecimento da presente instrução e na aceitação tácita das condições e obrigações estabelecidas para a seleção e o credenciamento.
6.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades contidas nos documentos apresentados, veríficadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição ou do credenciamento, com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, que poderão ser aplicadas ao infrator.
6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela Portaria nº.129./SEMAB-SEC/2002, responsável pela coordenação dos trabalhos da "Operação Finados/2002".
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo