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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 50 de 1 de Julho de 2015

Dispõe sobre a delegação de competência para o Supervisor de Administração da Supervisão de Administração para a realização dos atos decorrentes da aplicação da Lei nº 14.094, de 06/12/2005.

PORTARIA 50/15 - SMDHC

Dispõe sobre a delegação de competência para o Supervisor de Administração da Supervisão de Administração para a realização dos atos decorrentes da aplicação da Lei nº 14.094, de 06/12/2005.

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – DELEGAR , nos termos da faculdade conferida pelo artigo 4º, § 1º Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, competência para o Supervisor de Administração da Supervisão de Administração da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, realizar os atos decorrentes da aplicação da referida lei, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo