Dispõe sobre a delegação de competência para o Supervisor de Administração da Supervisão de Administração para a realização dos atos decorrentes da aplicação da Lei nº 14.094, de 06/12/2005.
PORTARIA 50/15 - SMDHC
Dispõe sobre a delegação de competência para o Supervisor de Administração da Supervisão de Administração para a realização dos atos decorrentes da aplicação da Lei nº 14.094, de 06/12/2005.
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I DELEGAR , nos termos da faculdade conferida pelo artigo 4º, § 1º Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, competência para o Supervisor de Administração da Supervisão de Administração da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, realizar os atos decorrentes da aplicação da referida lei, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.
II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo