Dispõe sobre o usufruto das férias de todos os servidores, independentemente da data de início de exercício, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
PORTARIA nº 180 /2023/SMUL
Dispõe sobre o usufruto das férias de todos os servidores, independentemente da data de início de exercício, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
MARCOS DUQUE GADELHO , Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais, em função do disposto no Decreto nº 60.061/2021
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada, em conformidade com a Lei 17.722/2021 e Decreto 62.555/2023, a proibição do acúmulo de férias, independentemente do número de dias, devendo ser usufruídas nos 02 (dois) anos civis subsequentes ao ano de aquisição.
Art. 2º - Caberá a Chefia imediata do servidor, não havendo o requerimento do mesmo, imputar os períodos mais antigos de férias acumuladas para a sua completa e imediata regularização.
Art. 3º - Todos os períodos aquisitivos de férias deverão ser agendados, sendo possível a alteração quando necessário, respeitando os 02 (dois) anos civis da aquisição para usufruto, bem como o disposto no Art. 14º do Decreto 62.555/23.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DUQUE GADELHO
SECRETÁRIO DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo