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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 180 de 22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o usufruto das férias de todos os servidores, independentemente da data de início de exercício, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

PORTARIA nº 180 /2023/SMUL

 

Dispõe sobre o usufruto das férias de todos os servidores, independentemente da data de início de exercício, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

 

MARCOS DUQUE GADELHO , Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais, em função do disposto no Decreto nº 60.061/2021

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinada, em conformidade com a Lei 17.722/2021 e Decreto 62.555/2023, a proibição do acúmulo de férias, independentemente do número de dias, devendo ser usufruídas nos 02 (dois) anos civis subsequentes ao ano de aquisição.

 

Art. 2º - Caberá a Chefia imediata do servidor, não havendo o requerimento do mesmo, imputar os períodos mais antigos de férias acumuladas para a sua completa e imediata regularização.

 

Art. 3º - Todos os períodos aquisitivos de férias deverão ser agendados, sendo possível a alteração quando necessário, respeitando os 02 (dois) anos civis da aquisição para usufruto, bem como o disposto no Art. 14º do Decreto 62.555/23.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS DUQUE GADELHO

SECRETÁRIO DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo