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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 87 de 14 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos, criado pela Portaria 09/SES/2014, e dá outras providências.

PORTARIA 87/15 - SES

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos, criado pela Portaria 09/SES/2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS SUBSTITUTO da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que os trabalhos do Grupo ainda não se concluíram;

CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão dos trabalhos se mostrou insuficiente;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica prorrogado por mais 90 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo