CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 9 de 7 de Fevereiro de 2014

Cria o Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos.

PORTARIA 9/14 - SES

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o elevado número de furtos de cabos e fios elétricos, pertencentes ao sistema de iluminação pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas administrativas, com vistas a coibir a prática de delitos dessa natureza;

CONSIDERANDO a premência de mitigar o problema e apresentar solução para o tema;

CONSIDERANDO as informações constantes no relatório Sistema de Iluminação Pública Furto de Condutores nº ILC-P-RL – 0622/2013

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criado o Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos, com as seguintes atribuições: 

I – o exame in loco dos procedimentos internos e externos, adotados nos casos de furtos de cabos e fios elétricos pertencentes ao sistema de iluminação pública;

II – planejar ações continuas, a partir de pesquisas, testes e avaliações operacionais, tecnológicas e de controle;

III – coletar os dados necessários para o desenvolvimento de análise e relatórios estatísticos e investigativos;

IV – mapear as ocorrências de furtos de cabos e fios elétricos;

V – realizar as auditorias que julgarem necessárias;

VI – elaborar estudos, com vistas a coibir o furto de cabos e fios elétricos;

VII- propor soluções técnicas adequadas;

VIII – exercer outras atribuições correlatas.

Art. 2°. O Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos será constituído por membros do Consórcio SP-Luz e por membros do Departamento de Iluminação Pública – ILUME, na seguinte forma:

I –representantes o Consórcio SP-Luz:

a) Saint-Clair Bernades, RG nº 755702;

b) Egídio Alves, RG nº 10414170;

c) José Milton, RG 32.911.830-4;

d) Sandro Parra, RG nº 22993958-2;

e) Carlos Alberto Juvenal, RG nº 18789950;

f) Moises Mazzali, RG nº 12615229-6;

g) Valdemir Morelli Mazaro, RG nº 18174429.

II –representantes do Departamento de Iluminação Pública – ILUME da Secretaria de Serviços Municipais – SES: 

a) José Alberto Serra, RG nº 14294847-0;

b) Antonio de Souza, RG nº 6754976;

c) Fabio Llimona, RG nº 34090893-2;

d) Aloísio Bento Santana, RG nº 26908027-2;

d) Rafael de Carvalho Silva, RG nº 47.440.437-7;(Redação dada pela Portaria SES nº 20/2015)

e) Celso Mascarenhas Coutinho, RG nº 6955186-8.

Art. 3º. A coordenação do Grupo a ser constituído caberá ao servidor José Alberto Serra.

Art. 4º. Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos trá o prazo de 90 ( noventa) dias corridos para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SES nº 20/2015 - Altera alínea d, do inciso II, do art. 2º da Portaria e prorroga por mais 90 dias o prazo para conclusão dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Furto de Cabos e Fios Elétricos.