Institui Grupo de Trabalho para estudos técnicos de pesquisa e elaboração de proposta quanto ao recebimento e uso de medalhas, brevês, dísticos, insígnias e outras formas de homenagens a integrante da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 015/GCM/2021.
Instituir Grupo de Trabalho para estudos técnicos de pesquisa e elaboração de proposta quanto ao recebimento e uso de medalhas, brevês, dísticos, insígnias e outras formas de homenagens a integrante da Guarda Civil Metropolitana.
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública previstos no caput artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto 50.864 de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para estudos técnicos de pesquisa e elaboração de proposta quanto ao recebimento e uso de medalhas, brevês, dísticos, insígnias e outras formas de homenagens aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Inspetora Superintendente Patrícia Lawrence Alencar da Silva Pinto RF: 620.379.5 SUPLAN;
II – Inspetor Superintendente Wilson Batista dos Santos RF: 574.641.8 SOP;
III – Inspetor Superintendente Weliton dos Santos RF: 576.831.4 COP 5;
IV - Inspetor de Superintendente Jairo Chabaribery Filho RF: 649.335.1 SAE;
V – Inspetor de Divisão Paulo Eduardo Breves Baptista RF: 648.563.4 SCMDO;
VI – Subinspetora Izismar dos Santos Amaral Maesta RF: 706.878.6 GCM;
VII – Subinspetor Edson Vitor da Silva RF: 709.124.9 SUPLAN.
Art. 3º - Ao Grupo de Trabalho para estudos técnicos compete:
I – pesquisar e relacionar as medalhas, brevês, dísticos, insígnias e outras homenagens recebidas e usadas pelo efetivo da GCM;
II – pesquisar os principais problemas enfrentados quanto ao recebimento e uso por integrantes da GCM dessas honrarias;
III – elaborar e apresentar proposta de minuta de norma.
Art. 4º - A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Inspetora Superintendente Patrícia Lawrence Alencar da Silva Pinto RF: 620.379.5 da Superintendência de Planejamento SUPLAN.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho composto por integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da GCM poderá fazer visitas específicas em organizações públicas ou privadas e solicitar pareceres técnicos de especialistas na área para subsidiar a elaboração do projeto, formular consulta ao efetivo e outras medidas que fizerem necessárias.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho terá trinta dias para concluir a proposta, a qual será submetida à apreciação e aprovação do Comandante Geral.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 14 de abril de 2021.
AGAPITO MARQUES, comandante geral da guarda civil metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo