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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 89 de 16 de Setembro de 2026

Atualiza os membros do Grupo de Trabalho que tem por finalidade apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

PORTARIA 89/SMSU-GAB/2026

 

Atualiza os membros do Grupo de Trabalho que tem por finalidade apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

 

CONSIDERANDO Lei Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CONSIDERANDO, O Decreto n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município – CGM n.º 01, de 21 de julho de 2022 que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso e gozo de suas atribuições estabelecidas em Lei;

 

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho será integrado por servidores lotados nesta Secretaria, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções, sendo esses:

 

Carlos Sérgio Magalhães - RF nº 881.158-0

e-mail: csmagalhaes@PREFEITURA.SP.GOV.BR

 

Fabiano Sobral– RF 837.879-7

e-mail: Fabiano.sobral@ p refeitura.sp.gov.br

 

Geovane Matias de Lima Junior – RF 886.017-3

e-mail: gmljunior@prefeitura.sp.gov.br

 

Fabiana Cristina de Almeida - RF 740.952.4

e-mail: facalmeida@PREFEITURA.SP.GOV.BR

 

Fabio Bassi Arca - RF 954.056.3

e-mail: fabiobassiarca@PREFEITURA.SP.GOV.BR

 

Sílvio Conceição Thomé – RF 845.884-7

e-mail: silvio.thome@ p refeitura.sp.gov.br

 

Marcos dos Santos Queiroz – RF 733.487.7

e-mail:msqueiroz@prefeitura.sp.gov.br

 

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria 20/SMSU/2026.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo