Institui o formulário Auto de Apreensão, que será utilizado pelos Guardas Civis Metropolitanos nas ações de fiscalização do Comércio Informal Irregular como instrumental de registro de dados do infrator e das apreensões realizadas para encaminhamento junto a subprefeitura local.
PORTARIA 95/12 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO as atribuições legais previstas nas Leis nº 11.039/91 e nº 13.866/04 e suas respectivas alterações/regulamentações sobretudo no que respeita a fiscalização ao comercio irregular;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos adotados pela Guarda Civil Metropolitana no serviço diário de proteção ao espaço público e fiscalização ao comércio irregular;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de formulação e divulgação de normativos de padronização de procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o formulário Auto de Apreensão, anexo I, que será utilizado pelos Guardas Civis Metropolitanos nas ações de fiscalização do Comércio Informal Irregular como instrumental de registro de dados do infrator e das apreensões realizadas para encaminhamento junto a subprefeitura local.
Art. 2º O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária, objetivando disseminar o uso do instrumental instituído.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 13 de março de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo