| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 14/03/2012 |
| Data de publicação | 15/03/2012 |
| Ementa |
Institui o formulário Auto de Apreensão, que será utilizado pelos Guardas Civis Metropolitanos nas ações de fiscalização do Comércio Informal Irregular como instrumental de registro de dados do infrator e das apreensões realizadas para encaminhamento junto a subprefeitura local. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/03/2012 , p. 1 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU |
| Palavras-chave |
AMBULANTE APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS COMÉRCIO COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM SUBPREFEITURAS - SUB CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA - CFSU |