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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 90 de 16 de Março de 2011

COMPOSICAO DO NUCLEO DE GESTAO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA-NGP/SMSU.

PORTARIA 90/11 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Portaria 083/SMSU/2011 que instituiu no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, especialmente os artigos 1º e 3º;

Considerando a necessidade de designar os servidores da SMSU que integrarão o Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP;

RESOLVE:

Art. 1º - O Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – NGP/SMSU será composto pelos seguintes servidores:

I – José Titonele, Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará;

II – Flavio Moura Telles, Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que substituirá o Coordenador nos seus impedimentos;

III – Leila Cremonesi, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV - Jaime Gonçalves da Silva, Assistente de Gestão de Políticas Públicas da Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V - Jeane dos Santos Almeida, Diretora da Divisão Técnica de Orientação Social, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VI – Márcia de Andrade Leite, Assistente de Gestão de Políticas Públicas da Divisão Técnica de Orientação Social, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º - Ficam designados como representantes dos órgãos da SMSU para atuarem como interlocutores em temas a serem priorizados no Plano de Trabalho do NGP/SMSU, aprovado pelo Titular da Pasta, os seguintes servidores:

I – Pelo Comando Geral da GCM:

Célia Honorato da Silva

II – Pelo CFSU:

Dorival Perboni Junior

III – Pela Corregedoria Geral da GCM:

Jose Augusto Rodrigues Alves Suto

IV – Pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

Jose da Assunção Oliveira

V – Pela Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar:

Nelson Carlos Paravani

Parágrafo Único – Poderão ser convidados para participar de reuniões, servidores da Pasta ou de outras Secretarias, bem como pessoas que, por seu conhecimento e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º - O NGP/SMSU deverá promover reuniões, em conformidade com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, apresentando relatório das atividades desenvolvidas para apreciação do Secretário.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 15 de março de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA