PORTARIA 90/11 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Portaria 083/SMSU/2011 que instituiu no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, especialmente os artigos 1º e 3º;
Considerando a necessidade de designar os servidores da SMSU que integrarão o Núcleo de Gestão de Pessoas NGP;
RESOLVE:
Art. 1º - O Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana NGP/SMSU será composto pelos seguintes servidores:
I José Titonele, Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará;
II Flavio Moura Telles, Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que substituirá o Coordenador nos seus impedimentos;
III Leila Cremonesi, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
IV - Jaime Gonçalves da Silva, Assistente de Gestão de Políticas Públicas da Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V - Jeane dos Santos Almeida, Diretora da Divisão Técnica de Orientação Social, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VI Márcia de Andrade Leite, Assistente de Gestão de Políticas Públicas da Divisão Técnica de Orientação Social, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º - Ficam designados como representantes dos órgãos da SMSU para atuarem como interlocutores em temas a serem priorizados no Plano de Trabalho do NGP/SMSU, aprovado pelo Titular da Pasta, os seguintes servidores:
I Pelo Comando Geral da GCM:
Célia Honorato da Silva
II Pelo CFSU:
Dorival Perboni Junior
III Pela Corregedoria Geral da GCM:
Jose Augusto Rodrigues Alves Suto
IV Pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
Jose da Assunção Oliveira
V Pela Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar:
Nelson Carlos Paravani
Parágrafo Único Poderão ser convidados para participar de reuniões, servidores da Pasta ou de outras Secretarias, bem como pessoas que, por seu conhecimento e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º - O NGP/SMSU deverá promover reuniões, em conformidade com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, apresentando relatório das atividades desenvolvidas para apreciação do Secretário.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 15 de março de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.