PORTARIA 54/03 - SMSU
de 23 de abril de 2003 .
Benedito Domingos Mariano, Secretário Municipal da Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 13.396, de 26 de julho de 2002,
RESOLVE:
I - Delegar competência ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana para:
a) determinar a instauração de sindicância em geral;
b) decidir sindicâncias e averiguações preliminares, quando se tratar de arquivamento ou de adotar as providências previstas no artigo 187 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979; e
c) determinar a instauração de procedimentos especiais de exoneração em estágio probatório.