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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 54 de 24 de Abril de 2003

DELEGA COMPETENCIA AO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA PARA INSTAURACAO DE SINDICANCIAS/AVERIGUACOES PRELIMINARES/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS/EXONERACAO ESTAGIO PROBATORIO.

PORTARIA 54/03 - SMSU

de 23 de abril de 2003 .

Benedito Domingos Mariano, Secretário Municipal da Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 13.396, de 26 de julho de 2002,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana para:

a) determinar a instauração de sindicância em geral;

b) decidir sindicâncias e averiguações preliminares, quando se tratar de arquivamento ou de adotar as providências previstas no artigo 187 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979; e

c) determinar a instauração de procedimentos especiais de exoneração em estágio probatório.

Alterações

P 64/03(SMSU)-REVOGA A PORTARIA

P 51/04(SMSU)-REVOGA A PORTARIA