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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 4 de 23 de Janeiro de 2004

Delega competencias ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Segurança Urbana.

PORTARIA 04/2004 - SMSU DE 23 DE JANEIRO DE 2004.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a autorização expressa nos artigos 5º, inciso IV, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, e demais diplomas legais,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Segurança Urbana, observada a legislação específica, competência para:

1) dar posse a candidatos e servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979;

2) decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, conforme redação dada pela Lei nº 10.824, de 03 de janeiro de 1990, e do Decreto nº 14.739,

3) deferir pedido de exoneração, nos termos do inciso I, do artigo 62 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

4) decidir sobre dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, do artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, do artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

c) reprovação em concurso público, nos termos do inciso V do artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980.

5) autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos dele derivados.

6) designar servidores das unidades da Secretaria nos impedimentos legais dos titulares dos respectivos cargos;

7) decidir sobre a concessão de adicionais de tempo de serviço, bem como de sexta-parte, auxílio doença e auxílio acidentário;

8) decidir sobre a concessão de licença-prêmio e sobre a conversão de férias em tempo de serviço;

9) determinar a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

10) autorizar servidor a residir fora do município.

11) conceder licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei nº 8.989/79;(Revogado pela Portaria SMSU nº 82/04)

12) decidir sobre a concessão de gratificação de gabinete e respectiva permanência e da permanência da gratificação de função;(Revogado pela Portaria SMSU nº 82/04)

13) decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

14) decidir sobre a transferência, de uma Unidade Orçamentária para outra, e sobre a baixa de bens patrimoniais móveis;

15) autorizar a emissão de empenhamento referente às despesas com:

a) locação de imóvel;

b) vale-transporte;

c) concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone, telex, gás, etc.);

14 - gerenciar os bens patrimoniais da Secretaria de Segurança Urbana, decidindo sobre sua alocação, transferência e baixa;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 5/04)

14 - gerenciar os bens patrimoniais da Secretaria de Segurança Urbana, autorizando a respectiva incorporação e decidindo sobre sua alocação, transferência e baixa ;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 6/04)

15- autorizar a emissão de empenhamento referente às despesas com:(Redação dada pela Portaria SMSU nº 5/04)

a) vale-refeição;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 5/04)

b) vale transporte;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 5/04)

c) locação de imóveis;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 5/04)

d) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, telex, serviços postais etc.);(Redação dada pela Portaria SMSU nº 5/04)

16) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

17) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta pasta e assinar o respectivo termo.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III - Publique-se.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO

Secretário Municipal de Segurança Urbana

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

GABINETE DO SECRETÁRIO

Rua Treze de Maio, 1563 - Bela Vista - São Paulo - CEP: 01327-001

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 5/04 - Altera os itens 14 e 15
  2. Portaria SMSU nº 6/04 - Altera o item 14 de Portaria