Determina que os servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias deverão, obrigatoriamente, cumprir o intervalo de uma hora para refeição nos horários padronizados.
PORTARIA 28/13 - SMSU
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto 33.930, de 13 de janeiro de 1994, e a necessidade de padronizar o horário de refeição para servidores diaristas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e sua unidades.
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias deverão, obrigatoriamente, cumprir o intervalo de uma hora para refeição nos horários abaixo padronizados:
I das 11:00 às 12:00 horas;
II- das 12:00 às 13:00 horas;
III- das 13:00 às 14:00 horas;
Art. 2º - As unidades deverão manter ininterruptamente servidores, garantindo a prestação de serviços, observada a escala de horário, sob controle e responsabilidade da chefia imediata
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 15 de março de 2013.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo