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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 28 de 15 de Março de 2013

Determina que os servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias deverão, obrigatoriamente, cumprir o intervalo de uma hora para refeição nos horários padronizados.

PORTARIA 28/13 - SMSU

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto 33.930, de 13 de janeiro de 1994, e a necessidade de padronizar o horário de refeição para servidores diaristas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e sua unidades.

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias deverão, obrigatoriamente, cumprir o intervalo de uma hora para refeição nos horários abaixo padronizados:

I – das 11:00 às 12:00 horas;

II- das 12:00 às 13:00 horas;

III- das 13:00 às 14:00 horas;

Art. 2º - As unidades deverão manter ininterruptamente servidores, garantindo a prestação de serviços, observada a escala de horário, sob controle e responsabilidade da chefia imediata

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 15 de março de 2013. 

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo