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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA – SEPLAN Nº 18 de 7 de Agosto de 2026

Dispõe sobre a revisão de indicadores, produtos, metas e demais elementos de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2026–2029.

PORTARIA SEPLAN Nº 18/2026

Processo SEI nº 6077.2026/0000371-5

 

Dispõe sobre a revisão de indicadores, produtos, metas e demais elementos de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2026–2029.

 

A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 18.376, de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026–2029;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto em seu art. 10º, que autoriza a revisão anual do Plano Plurianual, por ato do Poder Executivo, exclusivamente para atualização de produtos, indicadores, metas e demais elementos de monitoramento e avaliação, quando necessária à adequação dos instrumentos de planejamento às condições reais de execução e às prioridades da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade dos indicadores e produtos, assegurando maior consistência metodológica, transparência e efetividade do monitoramento do PPA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica publicada a revisão anual do Plano Plurianual 2026-2029, no âmbito do Poder Executivo, restrita exclusivamente à atualização de metas, indicadores e produtos, nos termos do art. 10º da Lei 18.376/2025.

 

Art. 2º A revisão de que trata esta Portaria possui caráter exclusivamente técnico e instrumental, voltado ao aprimoramento do monitoramento e da avaliação do PPA 2026-2029, não implicando alteração da sua estrutura, diretrizes ou conteúdo programático.

Parágrafo único. Ficam vedadas, no âmbito desta revisão:

I – a criação, exclusão ou alteração de Programas;

II – a criação, exclusão ou alteração de ações orçamentárias;

III – a alteração dos objetivos dos Programas;

IV – a supressão de vínculos com o Programa de Metas 2025-2028, salvo quando decorrente de ato próprio de revisão ou atualização do referido instrumento.

 

Art. 3º As atualizações aprovadas compreendem, conforme o caso:

I – ajustes metodológicos em indicadores, inclusive quanto à fórmula de cálculo, nota técnica, conceito, unidade de medida, polaridade, cumulatividade, fonte de dados, periodicidade de apuração e valores de referência;

II – ajustes de nomenclatura ou descrição de produtos vinculados às ações orçamentárias, sem alteração de sua correspondência com a respectiva ação;

III – atualização de projeções, linhas de base e metas anualizadas, observadas as condições reais de execução, a disponibilidade de dados e as prioridades da Administração Municipal

IV – correções formais, padronizações e ajustes de consistência necessários à qualificação do monitoramento e da avaliação.

 

Art. 4º O conteúdo consolidado da revisão de que trata essa portaria consta do Anexo Único (documento SEI nº 162036568), correspondente ao Anexo III atualizado do Plano Plurianual 2026-2029, o qual passa a integrar este ato para todos os fins.

Parágrafo único. As atualizações de que trata esta Portaria deverão ser disponibilizadas no portal eletrônico de divulgação do orçamento público e nos demais meios oficiais pertinentes, observados os princípios da transparência e da publicidade.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo