Dispõe sobre a revisão de indicadores, produtos, metas e demais elementos de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2026–2029.
PORTARIA SEPLAN Nº 18/2026
Processo SEI nº 6077.2026/0000371-5
Dispõe sobre a revisão de indicadores, produtos, metas e demais elementos de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2026–2029.
A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 18.376, de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026–2029;
CONSIDERANDO, em especial, o disposto em seu art. 10º, que autoriza a revisão anual do Plano Plurianual, por ato do Poder Executivo, exclusivamente para atualização de produtos, indicadores, metas e demais elementos de monitoramento e avaliação, quando necessária à adequação dos instrumentos de planejamento às condições reais de execução e às prioridades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade dos indicadores e produtos, assegurando maior consistência metodológica, transparência e efetividade do monitoramento do PPA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada a revisão anual do Plano Plurianual 2026-2029, no âmbito do Poder Executivo, restrita exclusivamente à atualização de metas, indicadores e produtos, nos termos do art. 10º da Lei 18.376/2025.
Art. 2º A revisão de que trata esta Portaria possui caráter exclusivamente técnico e instrumental, voltado ao aprimoramento do monitoramento e da avaliação do PPA 2026-2029, não implicando alteração da sua estrutura, diretrizes ou conteúdo programático.
Parágrafo único. Ficam vedadas, no âmbito desta revisão:
I – a criação, exclusão ou alteração de Programas;
II – a criação, exclusão ou alteração de ações orçamentárias;
III – a alteração dos objetivos dos Programas;
IV – a supressão de vínculos com o Programa de Metas 2025-2028, salvo quando decorrente de ato próprio de revisão ou atualização do referido instrumento.
Art. 3º As atualizações aprovadas compreendem, conforme o caso:
I – ajustes metodológicos em indicadores, inclusive quanto à fórmula de cálculo, nota técnica, conceito, unidade de medida, polaridade, cumulatividade, fonte de dados, periodicidade de apuração e valores de referência;
II – ajustes de nomenclatura ou descrição de produtos vinculados às ações orçamentárias, sem alteração de sua correspondência com a respectiva ação;
III – atualização de projeções, linhas de base e metas anualizadas, observadas as condições reais de execução, a disponibilidade de dados e as prioridades da Administração Municipal
IV – correções formais, padronizações e ajustes de consistência necessários à qualificação do monitoramento e da avaliação.
Art. 4º O conteúdo consolidado da revisão de que trata essa portaria consta do Anexo Único (documento SEI nº 162036568), correspondente ao Anexo III atualizado do Plano Plurianual 2026-2029, o qual passa a integrar este ato para todos os fins.
Parágrafo único. As atualizações de que trata esta Portaria deverão ser disponibilizadas no portal eletrônico de divulgação do orçamento público e nos demais meios oficiais pertinentes, observados os princípios da transparência e da publicidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo