PORTARIA 29/07 - SEMPLA
Dispõe sobre a concessão de vista e deferimento de solicitação de extração de cópias de processos administrativos na Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura do Município de São Paulo.
O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os princípios orientadores da lei que rege o processo administrativo nas unidades da Prefeitura, de nº 14.141/06, como, entre outros, o da primazia no atendimento ao interesse público, o da motivação, o da razoabilidade e da impessoalidade;
CONSIDERANDO a existência de circunstâncias relevantes no processo administrativo que podem justificar sua permanência na unidade, bem como a possibilidade de avocação temporária de competência de órgão ou autoridade hierarquicamente inferior,
RESOLVE:
Art. 1º. Qualquer interessado, por si, por mandatário regularmente instituído ou por advogado que comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional, poderá requerer vista de processo administrativo ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, mediante requerimento simples endereçado ao Chefe da Unidade onde se encontra o processo administrativo.
§ 1º. Verificando tratar-se de hipótese que envolve circunstâncias relevantes devidamente justificadas, o chefe da unidade deverá submeter a decisão sobre o requerimento ao Gabinete da Secretaria do Planejamento.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.