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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 29 de 30 de Novembro de 2007

CONCESSAO DE VISTA E DEFERIMENTO DE SOLICITACAO DE EXTRACAO DE COPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA - SEMPLA.

PORTARIA 29/07 - SEMPLA

Dispõe sobre a concessão de vista e deferimento de solicitação de extração de cópias de processos administrativos na Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura do Município de São Paulo.

O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os princípios orientadores da lei que rege o processo administrativo nas unidades da Prefeitura, de nº 14.141/06, como, entre outros, o da primazia no atendimento ao interesse público, o da motivação, o da razoabilidade e da impessoalidade;

CONSIDERANDO a existência de circunstâncias relevantes no processo administrativo que podem justificar sua permanência na unidade, bem como a possibilidade de avocação temporária de competência de órgão ou autoridade hierarquicamente inferior,

RESOLVE:

Art. 1º. Qualquer interessado, por si, por mandatário regularmente instituído ou por advogado que comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional, poderá requerer vista de processo administrativo ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, mediante requerimento simples endereçado ao Chefe da Unidade onde se encontra o processo administrativo.

§ 1º. Verificando tratar-se de hipótese que envolve circunstâncias relevantes devidamente justificadas, o chefe da unidade deverá submeter a decisão sobre o requerimento ao Gabinete da Secretaria do Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.