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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 44 de 20 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas nas Leis nº 12490/97 e nº 14.751/08 e respectivos decretos regulamentares.

PORTARIA DSV.GAB Nº 44/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas nas Leis nº 12490/97 e nº 14.751/08 e respectivos decretos regulamentares.

EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo", autorizado pelas Leis Municipais nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentadas respectivamente pelos Decretos nº 37.085, de 03 de outubro de 1997 e nº 49.800, de 23 de julho de 2008 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o disposto na Lei Municipal nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a implantação de cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) previstas nas Leis nº 12490/97 e nº 14.751/08 e respectivos decretos regulamentares, visando:

I - Definir de forma pormenorizada as exceções da proibição de circulação para que sejam enquadrados apenas os veículos que efetivamente são empregados em serviços essenciais e de emergência;

II – Implantar de forma gradativa um sistema de cadastro dos veículos enquadrados como excepcionalidades do “Rodízio Municipal”, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será composto pelos seguintes membros:

I – Do Departamento de Operação do Sistema Viário- DSV:

Edson Caram, R.F. nº 319944-4 na qualidade de coordenador;

José Luiz Nakama, R.F. nº 306.1515;

Carmem Cinira Calixto Chiarella, R.F. nº 03881-4;

Antônio Tadeu Prestes de Oliveira, R.F. nº 826.1601;

Ana Paula Siqueira dos Santos, R.F. nº 10531-7;

Júlio Gomes, R.F. nº 814754-0;

Angela Carolina M. Rossi Arruda, R.F. nº 13105-9

Haroldo Garcia Soma, R.F. nº 06802-1;

Gislaine Penha Pereira Brunetti, R.F. nº 06716-4.

II – Da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:

Dulce Lutfalla, R.F. nº 12.591-1;

Rosa Maria M Marques Jodas, R.F. nº 07683-0;

Valtair Ferreira Valadão, R.F. nº 00761-7;

Norma Cecere Macabelli, R.F. nº 6133-6;

Márcia Regina Moreira da Silva, R.F. nº 07212-5;

III – Da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes-SMT:

Rene Ferreira dos Santos, R.F. nº 10193-1.

IV – Da Procuradoria Geral do Município:

Victor Miniolli dos Santos Sato, RF nº 826.167-9.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo