Cria o Grupo de Trabalho formado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e Departamento de Transportes Públicos – DTP, além de suas vinculadas, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e a São Paulo Transporte S/A – SPTRANS, para implantação do Sistema de Gestão da Segurança Viária, com base na Norma ABNT NBR ISO 39001, edição 2015, e dá outras providências.
PORTARIA SMT-GAB 81, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Cria o Grupo de Trabalho formado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e Departamento de Transportes Públicos – DTP, além de suas vinculadas, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e a São Paulo Transporte S/A – SPTRANS, para implantação do Sistema de Gestão da Segurança Viária, com base na Norma ABNT NBR ISO 39001, edição 2015, e dá outras providências.
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO que o Brasil aderiu ao Protocolo da ONU, que estabelece “Década de Ação pela Segurança no Trânsito entre 2011 e 2020”, no qual se prevê a redução do índice de mortes decorrentes de acidentes de trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto da Secretaria Municipal da Mobilidade e Transportes – SMT, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS na concretização das ações que integram o movimento, através da divulgação de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito em diversos pontos da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que o objetivo da Norma NBR ISO 39001, edição 2015, é baixar a acidentalidade no trânsito por meio da especificação de requisitos para um sistema de gestão que permita a uma organização que interaja com o sistema viário, reduza mortes e ferimentos graves em acidentes de trânsito a partir do estabelecimento de um programa de segurança estruturado e de longo prazo;
CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo introduziu como metodologia de ações para a redução de acidentes e mortes a Visão Zero;
CONSIDERANDO que o sistema de gestão da segurança viária proposto pela Norma ABNT NBR ISO 39001, edição 2015, visa orientar as empresas a levantarem dados de acidentes, a analisar as causas e o risco de voltarem a ocorrer, identificando os fatores que produzem esses riscos e estabelecendo medidas corretivas; e,
CONSIDERANDO que os serviços de transporte coletivo público de passageiros possuem por escopo a prevenção fatores de risco relacionados ao projeto e uso do sistema viário, assim como ao percurso da frota de veículos,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema de Gestão da Segurança Viária, com base na Norma ABNT NBR ISO 39001, edição 2015, formado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, seus Departamentos de Operação do Sistema Viário – DSV e de Transportes Públicos – DTP, e suas vinculadas, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET e a São Paulo Transporte S/A – SPTRANS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, e será composto por:
I – 02 (dois) membros do gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;
II – 03 (três) membros indicados pela São Paulo Transporte S/A – SPTRANS;
III – 03 (três) membros indicados pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET;
IV – 01 (um) membro do Departamento de Transportes Públicos – DTP; e
V – 01 (um) membro do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze meses), contados da publicação da presente Portaria, para conclusão dos trabalhos e obtenção da certificação do Sistema de Gestão da Segurança Viária, nos termos da Norma ABNT NBR ISO 39001, edição 2015.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo