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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 30 de Janeiro de 2018

Institui o Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV do Município de São Paulo.

PORTARIA SMT-GAB N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV do Município de São Paulo.

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, executar a Política Nacional de Trânsito no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de formular e implantar políticas públicas voltadas à redução dos acidentes e da violência no trânsito da Cidade de São Paulo, bem como estabelecer as diretrizes da segurança viária do município; e

CONSIDERANDO que as diversas ações voltadas à segurança viária possuem interface com outras entidades e órgãos públicos,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, o Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV do Município de São Paulo.

Art. 2° O Comitê terá as seguintes atribuições:

a) propor as diretrizes da política de segurança viária do Município de São Paulo;

b) desenvolver e planejar ações, programas, campanhas educativas e demais providências necessárias à redução dos acidentes e da violência no trânsito da cidade;

c) propor medidas voltadas à intensificação da fiscalização e da educação no trânsito;

d) definir ações práticas para a execução das diretrizes e metas da política de segurança viária do Município;

e) acompanhar e fiscalizar a execução das ações e o alcance das metas estabelecidas;

f) outras atividades requeridas pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 3º O Comitê será composto por:

a) representantes da Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo: Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes, Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP;

b) representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET): Diretor Presidente, Diretor de Operações, Diretor Adjunto de Sinalização, Diretor Adjunto de Planejamento, Superintendente de Planejamento, Superintendente de Desenvolvimento e Educação de Trânsito e Gerentes Regionais de Engenharia de Tráfego (GETs);

c) representantes da São Paulo Transporte S/A (SPTrans): Diretor Presidente, Diretor de Operações e Diretor de Planejamento.

d) 01 representante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar;

e) 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

f) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

g) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;

h) 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO;

i) 01 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

j) 01 representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.

l) 01 representante da Secretaria Especial de Comunicação do Município de São Paulo – SECOM/SGM.(Incluído pela Portaria SMT 4/2018)

Parágrafo único - A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, e a Vice-Presidência e Coordenação Técnica pelo Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes.

Art. 3° O Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV do Município de São Paulo será composto por:(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

a) representantes da Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo: Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes, Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

b) representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET): Diretor Presidente, Diretor de Operações, Diretor Adjunto de Sinalização, Diretor Adjunto de Planejamento, Superintendente de Planejamento, Superintendente de Desenvolvimento e Educação de Trânsito e Gerentes Regionais de Engenharia de Tráfego (GETs);(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

c) representantes da São Paulo Transporte S/A (SPTrans): Diretor Presidente, Diretor de Operações e Diretor de Planejamento.(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

d) 01 representante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

e) 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

f) 01 representante da Secretaria Especial de Comunicação do Município de São Paulo – SECOM/SGM;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

g) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

h) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

i) 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

j) 01 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

l) 01 representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

m) 01 representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

n) 01 representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo – SMTE;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

o) 01 representante da Secretaria Municipal de Habitação – SMH;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

p) 01 representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

q) 01 representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

r) 01 representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

s) 01 representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP.(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

Parágrafo único - A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, e a Vice-Presidência e Coordenação Técnica pelo Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo.(Redação dada pela Portaria SMT nº 28/2018)

Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 5º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT 4/2018 - Altera a composição do Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV.
  2. Portaria SMT nº 28/2018 - Altera o art. 3 da Portaria.