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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 57 de 7 de Julho de 2022

Designa os colaboradores para atuar na licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, relativa à construção do COP, como parte integrante do Projeto do BRT Aricanduva São Paulo, decorrente do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 057, de 07 de julho de 2022

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida por esta Secretaria, relativa à construção do COP, como parte integrante do Projeto do BRT Aricanduva São Paulo, decorrente do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial.

Art. 2º Constituirão a Comissão Especial de Licitação os seguintes colaboradores:

a) Eduardo Gracio Relva Dias - RF 733.533.4;

b) Heidy Regina Leite Souza - RF 726.271.0;

c) João Bonett Neto - RF 889.696-8;

d) Mariani Dan Taufner - RF 889.461-2;

d) Susy Kis Curzio Campos - RF 911.792-0;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM n° 66/2022)

e) Marina Arabatzoglou Kyriopoulos - Prontuário 124.503-1;

f) Jomar Santos de Lisboa - Prontuário 122.689-4.

g) Nelson Takio Kani – RF 803.908-9;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM n° 23/2023)

h) Josiane da Costa Franco Fernandes - RF 857.515-2.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM n° 23/2023)

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro designado, respondendo os demais, observada a ordem de nomeação, nos casos de substituição, independentemente de nova designação.

§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, de mais de três membros, o presidente poderá convocar outros colaboradores, integrantes da SMT ou da SPTrans.

Art. 3º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico para análise documental nos certames licitatórios.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica prestará o apoio necessário ao Presidente da Comissão de Licitação, para o desempenho das funções essenciais do certame.

Art. 4º Os integrantes da Comissão de Licitação designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 5º Competirá à Comissão de Licitação, dentre as atribuições regulares:

I - prestar esclarecimentos às empresas interessadas;

II - manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;

III - receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

IV - solicitar, quando necessário, pareceres e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;

V - fundamentar a inabilitação de licitante e desclassificação de proposta;

VI - classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;

VII - elaborar ata de reuniões;

VIII - receber e instruir, para decisão da autoridade competente, os recursos interpostos;

IX - preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;

X - encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.

Parágrafo Único. Funcionará em conjunto à Comissão Especial de Licitação a Subcomissão Técnica, de composição e atribuições estabelecidas em Portaria própria, cujo acionamento será realizado pelo Presidente daquela.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM n° 66/2022)

Art. 6º A Comissão de Licitação terá o suporte administrativo do Departamento de Administração e Finanças.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BATISTA DA SILVA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT/SETRAM n° 66/2022 - Altera artigos 2° e 5°.
  2. Portaria SMT/SETRAM n° 23/2023 - Altera o artigo 2º.