Suspende, no dia 24 de agosto de 2021, período integral, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997.
PORTARIA SMT.GAB nº 037, de 25 de agosto de 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a mobilidade em razão dos prejuízos causados pela paralisação parcial dos ferroviários na cidade de São Paulo, no dia 24 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no dia 24 de agosto de 2021, período integral, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo