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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 14 de 30 de Setembro de 2013

Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento.

PORTARIA 14/13 - SEL

Constitui Comissão Permanente de Licitação

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e Título de nomeação 156, de 11 de julho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento, que funcionarão junto à Supervisão de Administração – SGAF.4 

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL1

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Ricardo Santos de Oliveira – RF nº 735.186.1/1

MEMBROS:

Maria Helena Conceição Gavassi – RF nº 639.067.6/1

Rosely Taccola – RF nº 601.792.4/2

Lélia Batista Alves – RF nº 812.300.4/1

SUPLENTE:

Maria José Lima de Aragão Silva – RF nº 811.356.4/1

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL 2

PRESIDENTE/PREGOEIRO

Rosely Taccola – RF nº 601.792.4/2

MEMBROS:

Silvana da Costa Pagano Oliveira – RF nº 635.078.0/1

Maria Helena Conceição Gavassi – RF nº 639.067.6/1

Lélia Batista Alves – RF nº 812.300.4/1

SUPLENTES:

Ricardo Santos de Oliveira – RF nº 735.186.1/1

Maria José Lima de Aragão Silva – RF nº 811.564/1

III – Comissão Permanente de Licitação – CPL 3

PRESIDENTE/PREGOEIRO

Maria José Lima de Aragão Silva – RF nº 811.356.4/1

MEMBROS:

Silvana da Costa Pagano Oliveira – RF nº 635.078.0/1

Maria Helena Conceição Gavassi – RF nº 639.067.6/1

Ricardo Santos de Oliveira – RF nº 735.186.1/1

SUPLENTES:

Rosely Taccola – RF nº 601.792.4/2

Lélia Batista Alves – RF nº 812.300.4/1

Art. 2º- Para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira e avaliação técnica poderão integrar a comissão, mediante convocação do respectivo Presidente/Pregoeiro, o seguinte servidor:

Eduardo Kiyoshi Miamoto – RF nº 811.581.8/1

Art. 3º- Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo