Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento.
PORTARIA 14/13 - SEL
Constitui Comissão Permanente de Licitação
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e Título de nomeação 156, de 11 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento, que funcionarão junto à Supervisão de Administração SGAF.4
I - Comissão Permanente de Licitação CPL1
PRESIDENTE/PREGOEIRO:
Ricardo Santos de Oliveira RF nº 735.186.1/1
MEMBROS:
Maria Helena Conceição Gavassi RF nº 639.067.6/1
Rosely Taccola RF nº 601.792.4/2
Lélia Batista Alves RF nº 812.300.4/1
SUPLENTE:
Maria José Lima de Aragão Silva RF nº 811.356.4/1
II Comissão Permanente de Licitação CPL 2
PRESIDENTE/PREGOEIRO
Rosely Taccola RF nº 601.792.4/2
MEMBROS:
Silvana da Costa Pagano Oliveira RF nº 635.078.0/1
Maria Helena Conceição Gavassi RF nº 639.067.6/1
Lélia Batista Alves RF nº 812.300.4/1
SUPLENTES:
Ricardo Santos de Oliveira RF nº 735.186.1/1
Maria José Lima de Aragão Silva RF nº 811.564/1
III Comissão Permanente de Licitação CPL 3
PRESIDENTE/PREGOEIRO
Maria José Lima de Aragão Silva RF nº 811.356.4/1
MEMBROS:
Silvana da Costa Pagano Oliveira RF nº 635.078.0/1
Maria Helena Conceição Gavassi RF nº 639.067.6/1
Ricardo Santos de Oliveira RF nº 735.186.1/1
SUPLENTES:
Rosely Taccola RF nº 601.792.4/2
Lélia Batista Alves RF nº 812.300.4/1
Art. 2º- Para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira e avaliação técnica poderão integrar a comissão, mediante convocação do respectivo Presidente/Pregoeiro, o seguinte servidor:
Eduardo Kiyoshi Miamoto RF nº 811.581.8/1
Art. 3º- Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo