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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 28 de 15 de Dezembro de 2022

Altera a Portaria SMIT nº. 26, de 08 de dezembro de 2022, que instituiu a Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.

PORTARIA SMIT Nº 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria SMIT nº. 26, de 08 de dezembro de 2022, que instituiu a Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003:

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria SMIT nº. 26, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...................................................................................................

Parágrafo único. Também integrará a Comissão, mas na qualidade de suplente, a servidora Jéssica de Souza Bispo Lima - Assistente Administrativo de Gestão, RF. 883.024-0 (efetiva)".

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo