Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.
PORTARIA SMIT Nº 26, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial que analisará os requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização, sobre os quais emitirá parecer, para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I - Sarah Oliveira de Alcântara - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), RF: 839.227-7 (efetiva);
II - Fabiano Sobral - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), RF: 837.879-7 (efetivo); e
III - Laís Maria Ribeiro Hilario - Assessora IV, RF: 878.610-1.
Parágrafo único. Também integrará a Comissão, mas na qualidade de suplente, a servidora Jéssica de Souza Bispo Lima - Assistente Administrativo de Gestão, RF. 883.024-0 (efetiva).(Incluído pela Portaria SMIT nº 26/2022)
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo