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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 26 de 8 de Dezembro de 2022

Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.

PORTARIA SMIT Nº 26, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022  

Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial que analisará os requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização, sobre os quais emitirá parecer, para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e auditoria de certificação nas Normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.

Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

I - Sarah Oliveira de Alcântara - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), RF: 839.227-7 (efetiva);

II - Fabiano Sobral - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), RF: 837.879-7 (efetivo); e

III - Laís Maria Ribeiro Hilario - Assessora IV, RF: 878.610-1.

Parágrafo único. Também integrará a Comissão, mas na qualidade de suplente, a servidora Jéssica de Souza Bispo Lima - Assistente Administrativo de Gestão, RF. 883.024-0 (efetiva).(Incluído pela Portaria SMIT nº 26/2022)

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMIT nº 26/2022 - Altera o artigo 2º.