CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 18 de 22 de Julho de 2026

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; Nº 18, DE 20 DE JULHO DE 2026

 

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

HUMBERTO DE ALENCAR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigos 2º, § 2º, III e IV e 3º, §1º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), os servidores abaixo relacionados:

I - Jessica de Souza Bispo Lima – Assistente Administrativo de Gestão (AAG) - RF nº. 883.024.0;

II - Andre Thiago Rebechi – Assistente Administrativo de Gestão (AAG) - RF nº. 793.266.9.

§1º Compete ao Secretário Municipal designar formalmente os agentes de contratação e os pregoeiros dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.

§2º Caberá ao agente de contratação ou pregoeiro indicar os demais membros da comissão de contratação, bem como o servidor que exercerá sua presidência.

§3º A comissão de contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§4º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§5º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.

 

Art. 2º Poderão ser designados para compor as comissões de contratação, bem como as as respectivas equipes de apoio, no âmbito das licitações da SMIT, os servidores abaixo relacionados:

- Ana Maria Jesus Santana, RF nº. 540.467.3;

- Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF nº. 782.218.9;

- Pamela Rocha da Costa, RF nº. 939.756.6;

- Raquel Darling de Lima, RF nº. 811.987.2;

- Thamires Lopes Soares Pereira, RF nº. 851.020.2;

§1º Compete ao agente de contratação e ao presidente da comissão de contratação promover a designação formal dos servidores que integrarão a respectiva equipe de apoio dentre aqueles relacionados nos incisos do caput deste artigo.

§2º O agente de contratação e o presidente da comissão de contratação poderão solicitar apoio técnico complementar para a realização de análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive mediante a participação de servidores não elencados nesta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº. 14/SMIT/2025 e nº. 22/SMIT/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo