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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 20 de 21 de Maio de 2018

Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria nº 25/SMSO.G/2017.

PORTARIA nº 020/SIURB G/18

Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria nº 25/SMSO.G/2017.

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de definir obras de interesse público municipal;

RESOLVE: I – Definir as obras relativas ao PROGRAMA ORDENAMENTO DE REDES AÉREAS a serem executadas no perímetro compreendido pelas ruas:

RUA QUATA, RUA RIBEIRÃO CLARO, RUA ALVORADA, RUA CLELIA, RUA CORIOLANO, RUA APENINOS, RUA PIRES DA MOTA, RUA TAMANDARÉ, RUA JOSÉ GETULIO. São consideradas de interesse público municipal e, portanto, deverão seguir os procedimentos definidos na Portaria nº 25/SMSO.G/2017 (DOC. 11/04/17 – PAG 48).

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo