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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 17 de 21 de Novembro de 2018

Designa Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento da Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2018.

PORTARIA Nº 017, de 21 de NOVEMBRO de 2018

Designa Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento da Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2018.

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 51, caput, c/c com o artigo 6º, inciso XVI, ambos da Lei Federal 8.666/1993,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os membros abaixo relacionados para integrar a Comissão Especial de Licitação com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2018, cujo objeto é a concessão administrativa, em 12 (doze) lotes distintos, para a implantação de 24.950 (vinte e quatro mil, novecentas e cinquenta) unidades habitacionais de Interesse Social e Mercado Popular, Infraestrutura Pública, Equipamentos Públicos, Equipamentos Não Residenciais Privados e a prestação de serviços de desenvolvimento de Trabalho Social de Pré e Pós-ocupação, de Apoio à Gestão Condominial, Gestão da Lista de Beneficiários, e de Manutenção Predial.

Artigo 2º - A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3(três) titulares e 2 (dois) suplentes, na seguinte conformidade:

REINALDO IAPEQUINO – Presidente – RE: 8368-2

AFONSO CELSO MORAES S. NETO – Membro Titular – RE: 8392-5

CARLOS ANDERSON DE BORTOLE – Membro Titular – RE: 8376-3

JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI – Suplente – RE: 8117-5

FABIANE MALKOMES MENDES – Suplente – RE: 8371-2

Artigo 3º - A participação na Comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.

Artigo 4º - O Presidente e demais membros titulares em seus impedimentos e ausências serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 2º desta Portaria.

Artigo 5º - A Comissão perdurará durante toda a vigência do procedimento licitatório, extinguindo-se independentemente de outro ato após a adjudicação do objeto pela autoridade competente.

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de Novembro de 2018

ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo