Designa Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento da Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2018.
PORTARIA Nº 017, de 21 de NOVEMBRO de 2018
Designa Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento da Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2018.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 51, caput, c/c com o artigo 6º, inciso XVI, ambos da Lei Federal 8.666/1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os membros abaixo relacionados para integrar a Comissão Especial de Licitação com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2018, cujo objeto é a concessão administrativa, em 12 (doze) lotes distintos, para a implantação de 24.950 (vinte e quatro mil, novecentas e cinquenta) unidades habitacionais de Interesse Social e Mercado Popular, Infraestrutura Pública, Equipamentos Públicos, Equipamentos Não Residenciais Privados e a prestação de serviços de desenvolvimento de Trabalho Social de Pré e Pós-ocupação, de Apoio à Gestão Condominial, Gestão da Lista de Beneficiários, e de Manutenção Predial.
Artigo 2º - A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3(três) titulares e 2 (dois) suplentes, na seguinte conformidade:
REINALDO IAPEQUINO – Presidente – RE: 8368-2
AFONSO CELSO MORAES S. NETO – Membro Titular – RE: 8392-5
CARLOS ANDERSON DE BORTOLE – Membro Titular – RE: 8376-3
JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI – Suplente – RE: 8117-5
FABIANE MALKOMES MENDES – Suplente – RE: 8371-2
Artigo 3º - A participação na Comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.
Artigo 4º - O Presidente e demais membros titulares em seus impedimentos e ausências serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 2º desta Portaria.
Artigo 5º - A Comissão perdurará durante toda a vigência do procedimento licitatório, extinguindo-se independentemente de outro ato após a adjudicação do objeto pela autoridade competente.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de Novembro de 2018
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo