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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 54 de 26 de Junho de 2026

Altera a Portaria nº 33 de 05 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

PORTARIA N° 54/SEHAB.G/2026

SEI 6014.2025/0001616-1

 

Altera a Portaria nº 33 de 05 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

 

O Secretário Municipal da Habitação - SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Portaria nº 33/2026, que passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

IX – Substituição de férias;

 

Art. 2º Altera o artigo 5º da Portaria nº 33/2026, que passa a vigorar com o acréscimo dos incisos V, VI, VII e VIII, com a seguinte redação e competências:

Art. 5º (...)

V - Autorizar a emissão e o cancelamento de notas de empenho;

VI - Autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor;

VII - Autorizar a concessão de adiantamentos bancários e diretos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

VIII - Efetuar as solicitações que envolvam liberação ou antecipação de cotas, bem como remanejamento de cotas entre unidades orçamentárias, descongelamento e congelamento de recursos, abertura de créditos adicionais, com ou sem oferecimento de recursos para sua cobertura, e quaisquer outras demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN e Secretaria da Fazenda - SF ou às suas unidades, referentes à Secretaria Municipal de Habitação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e ao Fundo Municipal de Habitação- FMH, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições legais inalteradas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo