Regulamento eleitoral e constituição de comissão eleitoral de conselho gestor – segmento sociedade civil – zeis 1 barão de antonina – lote 11
6014.2023/0002414-4 - Portaria nº 53
REGULAMENTO ELEITORAL E CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL DE CONSELHO GESTOR – SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL – ZEIS 1 BARÃO DE ANTONINA – LOTE 11
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 52 do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE), Lei 16.050/2014, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes da Sociedade Civil e do Poder Executivo, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS 1;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEHAB 146/2016, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 56.021/2015, que regulamenta a Lei 15.946/2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os moradores/as da área Barão de Antonina – Lote 11, a participarem do processo de eleição dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Gestor no triênio 2023/2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - O processo de eleição dos membros do Conselho Gestor será regido por este Regulamento e coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, por meio da Divisão de Trabalho Social - DTS Centro.
Art. 3º - O Conselho Gestor será composto por 06 membros titulares e seus respectivos suplentes, com distribuição paritária das vagas aos seguintes segmentos: poder público, representado por um titular e respectivo suplente de cada órgão, a saber SEHAB/DTS Centro, COHAB e Subprefeitura Lapa; e sociedade civil, representada por três titulares e respectivos suplentes.
Art. 4º - O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho Gestor, cuja eleição trata o presente Regulamento, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º - Compõem a Comissão Eleitoral os representantes do poder público e da sociedade civil, abaixo identificados:
I - Pelo poder público:
1) Alexciane Santana Luz - Registro Funcional 27***40
2) Nilza Ferreira de Sena Silva – RG. 92.***.**-**
3) Clarice Vivian – RG. 15.***.***-*
II – Pela sociedade civil foram indicadas, por meio de reunião ocorrida em 03 de junho de 2023, os moradores:
1) Celia Gomes da Silva – RG 21.***.***-*
2) Pedro Henrique Cabral Beserra – RG. 45.***.***-*
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Eleitoral pertencentes à sociedade civil não poderão se candidatar ao conselho gestor.
Art. 6º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Preparar e fazer cumprir o regulamento do processo eleitoral;
II - Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
III - Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;
IV - Distribuir materiais de divulgação e afixar os resultados em locais visíveis;
V - Realizar reuniões com os moradores para informar sobre o processo eleitoral e o cronograma de datas;
VI - Realizar as inscrições, analisar e validar a documentação das candidaturas;
VII - Receber os recursos frente às candidaturas, analisar e deliberar sobre os mesmos;
VIII – Organizar e acompanhar o processo de votação, seus respectivos documentos e materiais;
IX – Realizar a apuração e aclamação da votação;
X - Publicizar os documentos em meios oficiais.
Art. 7º - O processo de eleição que trata este Regulamento compreenderá as fases e os prazos descritos no cronograma (Anexo II). Também são anexos deste Regulamento o Requerimento de Inscrição de Candidatura à Vaga de Moradores da área Barão de Antonina – Lote 11.
2. DA DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NESTE REGULAMENTO
Art. 8º – Para efeitos exclusivos deste Regulamento, considera-se:
· Membro do Conselho Gestor: representantes do poder público (SEHAB/DTS Centro, COHAB e Subprefeitura Lapa), e representantes da sociedade civil, (moradores da área Barão de Antonina – Lote 11)
· Reeleição: refere-se ao mandato dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor já eleitos, permitindo-se a reeleição por mais um período de (03) anos, de acordo com o artigo 5º da Portaria nº 146/Sehab.G/2016.
· ZEIS - Zona Especial de Interesse Social: são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular - HMP, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércios de caráter local.
· ZEIS 1 - Zona Especial de Interesse Social 1: Tipo de ZEIS que corresponde a áreas ocupadas (favelas, loteamentos irregulares, empreendimentos de habitação de interesse social promovidos pela administração pública)
3. DA FINALIDADE DO CONSELHO GESTOR
Art. 9º - O Conselho Gestor tem por objetivo discutir e acompanhar eventuais intervenções na área, com ampla participação dos moradores.
4. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR E DAS VAGAS POR SEGMENTO
Art. 10 - Observada a paridade entre as vagas destinadas aos representantes do poder público e da sociedade civil, o Conselho Gestor será composto por:
I - 03 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder público, a saber SEHAB/DTS Centro, COHAB e Subprefeitura Lapa;
II - 03 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, abrangendo os/as moradores/as da área, que serão eleitos pelos atores atuantes.
Parágrafo Único: O Conselho Gestor será coordenado pela SEHAB e terá obrigatoriamente representantes da Subprefeitura Lapa, em observância ao inciso I do § 1º do Art. 3º da Portaria nº 146/Sehab.G/2016.
Art. 11 - É exigido o mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, nos termos do disposto no Decreto n° 56.021/2015.
Art. 12 – A inscrição dos/as interessados/as em concorrer às vagas do segmento sociedade civil, que constituem o Conselho Gestor, será realizada segundo as categorias abaixo relacionadas;
I – Moradores da área Barão de Antonina – Lote 11 (03 vagas).
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS ÀS VAGAS DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
Art. 13 – As informações e documentações necessárias para a realização da inscrição são:
1. Moradores/as da área
I – Requerimento de Inscrição de Candidatura à Vaga de Moradores da área Barão de Antonina – Lote 11 (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo/a candidato/a conselheiro/a;
II – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do/a candidato/a.
6. DA INSCRIÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS A CONSELHEIROS/AS
Art. 14 – Antes de efetuar a inscrição, os/as interessados/as deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos, bem como ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor e de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro/a.
Art. 15 – Os representantes do segmento da sociedade civil – moradores – devem possuir idade igual ou superior a 18 anos.
Art. 16 – Os/as inscritos/as serão os/as únicos/as responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não seja verificado, a inscrição será considerada inválida.
Art. 17 – A inscrição, a que se refere o artigo 14, deverá ser efetuada no dia estabelecido no cronograma que constitui o Anexo II deste Regulamento, na Rua Barão de Antonina, 06 – Jaguaré – São Paulo/SP.
Art. 18 - A documentação exigida deverá ser entregue pessoalmente no local indicado no artigo 17 deste Regulamento, sendo vedada a inscrição pelos seguintes meios: postal, correio eletrônico ou procuração.
Art. 19 – Efetuada a inscrição, será fornecido ao/à candidato/a o comprovante de inscrição que compõem o Anexo I.
Art. 20 - A inscrição somente será confirmada mediante preenchimento do Anexo I e apresentação de todos os documentos indicados neste Regulamento, e cumprindo o prazo determinado no cronograma que constitui o Anexo II.
7. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS E APROVAÇÃO DAS MESMAS
Art. 21 – É atribuição da Comissão Eleitoral analisar os documentos obrigatórios às inscrições.
Art. 22 – A conferência dos documentos ocorrerá durante o período do plantão social destinado para o recebimento das inscrições, em data anunciada no cronograma (Anexo II).
Parágrafo Único – Se os/as candidatos/as não se manifestarem dentro do prazo estabelecido ou não apresentarem os documentos solicitados, suas candidaturas não serão habilitadas.
Art. 23 – Somente se as candidaturas forem insuficientes em relação às vagas disponíveis, haverá dilação do prazo, indicado no cronograma (Anexo II), para que os/as candidatos/as com pendências de documentos providenciem a regularização.
Parágrafo Único: A aprovação dos/as candidatos/as aprovados/as nesta etapa poderá sofrer alteração mediante análise de recurso apresentado, se houver.
Art. 24 - Para o atendimento da Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015, não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação às vagas disponíveis, considerada também a suplência (50% de titulares e 50% de suplentes), o prazo para inscrição será reaberto em data indicada no cronograma (Anexo II), somente para candidatas.
Art. 25 – As candidaturas serão consideradas aptas se todos os documentos exigidos neste Regulamento, e até outros, se solicitados, forem apresentados nas datas estabelecidas em cronograma (Anexo II).
Art. 26 - A lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral será divulgada na área Barão de Antonina – Lote 11.
8. DOS RECURSOS
Art. 27 – Haverá prazo, com data definida no cronograma (Anexo II), para recebimento de recurso frente ao resultado da análise das candidaturas.
Art. 28 – A formalização do recurso se dará por meio de manifestação escrita ou digital pelos seguintes meios:
I – Plantão social à Rua Barão de Antonina, 06, com data e horário indicados no cronograma (Anexo II), para as manifestações escritas; ou
II- E-mail a ser enviado para dtscentro01@gmail.com, com data e horário indicados no cronograma (Anexo II).
Art. 29 – A Comissão Eleitoral julgará os recursos e a decisão será publicada em até sete dias após a data de recebimento dos mesmos.
Parágrafo Único: Não havendo recursos a serem considerados, a lista de candidaturas deferidas ocorrerá em até dez dias após a data destinada para apresentação dos mesmos.
9. DA FISCALIZAÇÃO
Art. 30 – O processo de eleição admitirá um fiscal para acompanhar a assembleia de eleição e apuração dos votos
Art. 31 - No dia da eleição, a partir da segunda chamada, às 16h30, os votantes presentes no local aclamarão o fiscal, o qual será credenciado pela Comissão Eleitoral.
Art. 32 – No momento do credenciamento, o fiscal deverá apresentar cópias do RG, do CPF, bem como número de telefones de contato.
10. DA ELEIÇÃO E DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 33 – A eleição acontecerá em assembleia na data constante no cronograma (Anexo II), na Rua Barão de Antonina nº 6 B (fábrica de cimento), com início através da 1ª chamada às 16h, seguida da 2ª chamada às 16h30.
Art. 34 – O processo eleitoral será por meio de aclamação.
Art. 35 - Para ser admitido/a como eleitor/a, o interessado/a deverá:
I - Apresentar um documento oficial com foto;
II – Possuir idade igual ou superior a 16 anos e apresentar documentos comprobatórios de que sua filiação e/ou responsável resida na área.
Parágrafo 1º - O eleitor/a, depois de identificado/a, assinará a lista de comparecimento.
Parágrafo 2º - Serão considerados, para fins de identificação os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documento de identificação expedido por Conselho de Classe.
Parágrafo 3º – Será considerado válido um voto por moradia.
11. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 36 – A apuração será no ato da Assembleia.
Art. 37 – A Secretaria Municipal de Habitação, por meio da DTS Centro, homologará o resultado da eleição e nomeará os membros, titular e suplente, que comporão o Conselho Gestor.
Art. 38 - A publicação em Diário Oficial do Município com a divulgação dos/as candidatos/as aclamados/as pelos votantes se dará em até 30 (trinta) dias após a eleição.
Art. 39 – Os/as candidatos/as eleitos/as e proclamados/as nos termos deste Regulamento serão empossados/as e nomeados/as na primeira reunião do Conselho Gestor e entrarão em exercício a partir da posse.
Parágrafo Único: A constatação da eleição será realizada pelo fiscal e pela Comissão Eleitoral, e será registrada em ata elaborada pelo representante da SEHAB.
12. DO MANDATO DO CONSELHEIRO
Art. 40 – O mandato dos/as conselheiros/as de que trata o presente Regulamento terá duração de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição, por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 – A estrutura do Conselho Gestor, as atividades, os processos de reeleição, bem como o seu funcionamento, serão definidos em Regimento Interno do Conselho.
Art. 42 – A inscrição implicará na aceitação das normas do processo de eleição do Conselho Gestor, contidas neste Regulamento e nas legislações pertinentes e em outras a serem eventualmente publicadas.
Art. 43 – É de inteira responsabilidade dos/as candidatos/as acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Regulamento no local de inscrição e no Diário Oficial do Munícipio de São Paulo.
Art. 44 – Incorporará ao presente Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição de Conselho Gestor, que vierem a ser publicados.
Art. 45 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I
Requerimento de Inscrição de Candidatura à vaga de moradores da área Barão de Antonina – Lote 11
Nome completo
| |
( ) Mulher ( ) Homem | |
Nome que deve constar na cédula e divulgação:
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Idade: | Estado Civil: |
Tipo e número do documento de identificação pessoal: | Número do CPF: |
Telefone:
| E-mail: |
Endereço completo:
| |
Tempo de Moradia no local declarado: | |
Declaro ter ciência do regulamento interno das Eleições para o Conselho Gestor da área Barão de Antonina – Lote 11.
Declaro que não incorro nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto 53.177, de 04 de julho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.
Declaro sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Autorizo e concedo à título gratuito à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Habitação, o uso da minha imagem em cartaz informativo e cartaz da votação para as Eleições do Conselho Gestor da área Barão de Antonina – Lote 11.
São Paulo, _____ de julho de 2023.
Assinatura
________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome
_____________________________________________________________________
RG
_____________________________________________________________________
Assinatura do responsável da Comissão Eleitoral pelo recebimento da inscrição
_______________________________________________________________________
São Paulo, ________de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo