CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 50 de 25 de Maio de 2018

Conselho Gestor dos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Baixo 1.

PORTARIA nº 50/SEHAB.G/2018

Conselho Gestor dos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Baixo 12

O Secretário da Habitação usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo nº 2014-0.333.950-0

RESOLVE:

I – Resolve dar continuidade ao conselho gestor dos PERÍMETROS DE AÇÃO INTEGRADA CABUÇU DE BAIXO 12 – Casa Verde/ Cachoeirinha, contidas nas ZEIS 1 N-097

II – Designar para integrarem o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Representantes do Poder Público:

Pela Secretaria Municipal da Habitação – SEHAB – DTS NORTE:

Titular: Aline Coelho de Oliveira, RF: 826679-4

Suplente: Ana Carolina Camargo de Castro, RF: 788.026-0

Pela Prefeitura Regional Casa Verde/ Cachoeirinha

Titular: Gláucia Máximo dos Santos, RF: 757.062.7

Suplente: Rosa Maria Augusto Silvestre, RF: 756.637-9

Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 17/2020)

Titular: Rosana Rodrigues Schiavolin – RF nº 835.754-4(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 17/2020)

Suplente: Mario Maeda Junior – RF nº 843.234-1(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 17/2020)

Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

Secretaria Municipal de Saúde - SMS(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 17/2020)

Titular: Maria Rita Lorenzini, RF: 593.970.4

Suplente: Vanessa Cristina Silva Cavalcante, RF: 789.764.2

Suplente: Thiago Afonso Sequeira Cuenca Gomes – RF nº 822.813-2(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 17/2020)

Pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)

Titular: Reginaldo Batista dos Santos, RG: 685.866-6

Suplente: Cláudio Rodrigues Alves, RG: 18.340.399

Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMUL)

Titular: Maria Stella Cardeal de Oliveira, RF: 752.111.1

Suplente: José Marinho Nery da Silva Junior, RF: 598.557.9

Representantes da Sociedade Civil:

Pelos moradores do Perímetro de Ação Integrada – Cabuçu de Baixo 12

Titular: Maria Lucia Alcântara, RG:13.440.093-8, CPF: 997.117.538-04

Suplente: Maioni Apolônio Alves de Lima, RG 41.926.921-6, CPF 316.107.778-40

Titular: Agda Ferreira de Lima, RG: 33.015.989-6, CPF: 221.523.868-25

Suplente: Flávio Amorim Lucio, RG: 21.586.928-x, CPF: 152.244.668-06

Titular: Maria Noemia de Oliveira, RG: 15.568.632-x, CPF: 146.334.178-43

Suplente: Andréa Aparecida da Silva, RG: 34.483.856-0, CPF: 329.047.538-77

Titular: Ana Maria Cristina de Lima, RG: 24.885.286-3, CPF: 156.928.948-40

Suplente: Wilson da Silva Junho, RG: 13.192.673-1, CPF: 014.012.528-00

Titular: Claudia Leão Ribeiro, RG: 33.369.658-x, CPF: 318.040.768-99

Suplente: Edinalva Paulino de Andrade, RG: 37.942.723-0, CPF: 021.281.474-50.

III –O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

IV –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 17/2020 - Altera o inciso II e ratifica os demais termos da Portaria.