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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 16 de 24 de Abril de 2023

Dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Gestor do imóvel situado à Rua Conselheiro Carrão nº 202/206 no triênio 2023/2026.

PORTARIA SEHAB Nº16 de 2023

João Siqueira de Farias, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 52 do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE), Lei 16.050/2014, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes da Sociedade Civil e do Poder Executivo, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEHAB 146/2016, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 56.021/2015, que regulamenta a Lei 15.946/2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os moradores/as do imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 – incluído na ZEIS 3 - C023 – e a Associação de Moradores e Entidades que atuam no perímetro delimitado apenas à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, a participar do processo de eleição dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Gestor no triênio 2023/2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O processo de eleição dos membros do Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 será regido por este Regulamento e coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, por meio da Divisão de Trabalho Social - DTS Centro.

Art. 3º O Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, com distribuição paritária das vagas aos seguintes segmentos: poder público, representado por um titular e respectivo suplente de cada órgão, a saber: SEHAB/DTS Centro, COHAB e Subprefeitura Sé; e sociedade civil, representada por 02 (dois) titulares e respectivos suplentes dos moradores do imóvel e por 01(um) titular e respectivo suplente da Associação de Moradores ou de Entidades atuantes no imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206.

Art. 4º O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho Gestor, cuja eleição trata o presente Regulamento, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º Compõem a Comissão Eleitoral os representantes do poder público e da sociedade civil, abaixo identificados:

I - Pelo poder público:

1) Rafaela Lopes Rafael - Registro Funcional 883.269-2

2) Mariana Yamamoto Martins - Registro Funcional 897.244-3

3) Tatiana Miranda Erguelles – RG 27.316.515-5

II – Pela sociedade civil foram indicadas, por meio de reunião ocorrida em 14 de julho de 2022, as moradoras:

1) Valdice Silva Santos – RG 25.435.348-4

2) Aline Mariana Gomes Gonçalves RG 44.064.766-6

Parágrafo Único: Os membros da Comissão Eleitoral pertencentes à sociedade civil não poderão se candidatar ao conselho gestor.

Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Preparar e fazer cumprir o regulamento do processo eleitoral;

II - Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

III - Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;

IV - Distribuir materiais de divulgação e afixar os resultados em locais visíveis;

V - Realizar reuniões com os moradores do edifício para informar sobre o processo eleitoral e o cronograma de datas;

VI - Realizar as inscrições, analisar e validar a documentação das candidaturas;

VII - Receber os recursos frente às candidaturas, analisar e deliberar sobre os mesmos;

VIII – Organizar e acompanhar o processo de votação, seus respectivos documentos e materiais;

IX – Realizar a apuração e aclamação da votação;

X - Publicizar os documentos em meios oficiais.

Art. 7º O processo de eleição de que trata este Regulamento compreenderá as fases e os prazos descritos no cronograma (Anexo III). Também são anexos deste Regulamento o Requerimento de Inscrição de Candidatura à Vaga de Moradores do Imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 (Anexo I) e o Requerimento de Inscrição de Candidatura à Vaga de Representantes de Associação de Moradores e Entidades do Imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 (Anexo II).

2. DA DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NESTE REGULAMENTO

Art. 8º Para efeitos exclusivos deste Regulamento, considera-se:

· Membro do Conselho Gestor: representantes do poder público (SEHAB/DTS Centro, COHAB e Subprefeitura Sé), e representantes da sociedade civil, (moradores do edifício e associações de moradores e entidades atuantes à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206).

· Eleição de Conselho: refere-se ao processo de escolha dos membros do Conselho Gestor.

· Reeleição: refere-se ao mandato dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor já eleitos, permitindo-se a reeleição por mais um período de 03 (três) anos, de acordo com o artigo 5º da Portaria nº 146/Sehab.G/2016.

· ZEIS - Zona Especial de Interesse Social: são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular - HMP, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércios de caráter local.

· ZEIS 3 - Zona Especial de Interesse Social 3: Tipo de ZEIS que corresponde a áreas com ocorrência de imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados em regiões dotadas de serviços, equipamentos e infraestrutura.

3. DA FINALIDADE DO CONSELHO GESTOR

Art. 9º O Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 tem por objetivo discutir e acompanhar eventuais intervenções no prédio, com ampla participação dos moradores e associações de moradores e/ou entidades que atuam no edifício.

4. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR E DAS VAGAS POR SEGMENTO

Art. 10. Observada a paridade entre as vagas destinadas aos representantes do poder público e da sociedade civil, o Conselho Gestor será composto por:

I – 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder público, a saber SEHAB/DTS Centro, COHAB e Subprefeitura Sé;

II – 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, abrangendo os/as moradores/as do prédio, associações de moradores ou entidades atuantes à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, que serão eleitos pelos atores atuantes no imóvel.

Parágrafo Único: O Conselho Gestor será coordenado pela SEHAB e terá obrigatoriamente representantes da Subprefeitura Sé, em observância ao inciso I do § 1º do Art. 3º da Portaria nº 146/Sehab.G/2016.

Art. 11. É exigido o mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, nos termos do disposto no Decreto n° 56.021/2015.

Art. 12. A inscrição dos/as interessados/as em concorrer às vagas do segmento sociedade civil, que constituem o Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, será realizada segundo as categorias abaixo relacionadas, desde que comprovem residência e/ou atuação na área abrangida pelo presente Regulamento:

I – Moradores do prédio (02 vagas);

II– Associações e/ou Entidades legalmente constituídas, reconhecidas e atuantes à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 (01 vaga).

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS ÀS VAGAS DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL

Art. 13. As informações e documentações necessárias para a realização da inscrição são:

1. Associação de Moradores/ Entidades:

I – Requerimento de Inscrição de Candidatura à Vaga de Representantes de Associação de Moradores e Entidades do Imóvel da Rua Conselheiro Carrão, 202/206 (Anexo II) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da associação e pelos/as candidatos/as titular e suplente;

II – Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;

III – Cópia da ata da assembleia de constituição da Associação/Entidade;

IV – Cópia da ata da assembleia de posse do representante legal da Associação/Entidade;

V – Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado, comprovando ao menos 03 (três) anos de existência;

VI – Declaração da diretoria da associação de moradores/entidade comunicando a indicação dos/as candidatos/as que os/as representarão;

VII – Declaração de atuação no edifício da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, por pelo menos 3 (três) anos, contados da publicação deste edital;

VIII – Cópia de documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da instituição;

IX – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos/as candidatos/as a conselheiros/as indicados/as pela instituição.

2. Moradores/as do Edifício:

I – Requerimento de Inscrição de Candidatura à Vaga de Moradores do Imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo/a candidato/a conselheiro/a;

II – Cópia do comprovante de endereço atualizado do/a candidato/a;

III – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do/a candidato/a.

Art. 14. Poderão ser solicitados outros documentos comprobatórios que a Comissão Eleitoral julgar necessários, respeitados os limites da razoabilidade.

6. DA INSCRIÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS A CONSELHEIROS/AS

Art. 15. Antes de efetuar a inscrição, os/as interessados/as deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos, bem como ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor e de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro/a.

Art. 16. Os representantes do segmento da sociedade civil – moradores e associações de moradores e entidades atuantes à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 – devem possuir idade igual ou superior a 18 anos.

Art. 17. Os/as inscritos/as serão os/as únicos/as responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não seja verificado, a inscrição será considerada inválida.

Art. 18. A inscrição, a que se refere o Art. 15. , deverá ser efetuada no dia estabelecido no cronograma que constitui o Anexo III deste Regulamento, no hall de entrada do prédio situado à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 – Bela Vista - São Paulo/SP.

Art. 19. A documentação exigida deverá ser entregue pessoalmente no local indicado no Art. 18. deste Regulamento, sendo vedada a inscrição pelos seguintes meios: postal, correio eletrônico ou procuração.

Art. 20. Efetuada a inscrição, será fornecido ao/à candidato/a o comprovante de inscrição que compõem os Anexos I e II.

Art. 21. A inscrição somente será confirmada mediante preenchimento dos Anexos I ou II e apresentação de todos os documentos indicados neste Regulamento, e cumprindo o prazo determinado no cronograma que constitui o Anexo III.

Art. 22. As associações de moradores e entidades atuantes no edifício e os moradores deste terão direito a votar e serem votados/as, na data e no local da assembleia de eleição, a qual será divulgada através da afixação de cartazes no prédio e publicização no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS E APROVAÇÃO DAS MESMAS

Art. 23. É atribuição da Comissão Eleitoral analisar os documentos obrigatórios às inscrições.

Art. 24. A conferência dos documentos ocorrerá após o encerramento do plantão social destinado para o recebimento das inscrições, em data anunciada no cronograma (Anexo III), no hall de entrada do prédio situado à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206 – Bela Vista - São Paulo/SP.

Art. 25. Caso a Comissão Eleitoral identifique documentos faltantes e/ou outros necessários para complementar, será concedido um único prazo, com data estabelecida em cronograma (Anexo III), para apresentação dos mesmos.

Parágrafo Único – Se os/as candidatos/as não se manifestarem dentro do prazo estabelecido ou não apresentarem os documentos solicitados, suas candidaturas não serão habilitadas.

Art. 26. Caso as candidaturas forem insuficientes em relação às vagas disponíveis, haverá reabertura das inscrições, com nova data indicada no cronograma (Anexo III).

Art. 27. Para o atendimento da Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015, não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação às vagas disponíveis, considerada também a suplência (50% de titulares e 50% de suplentes), o prazo para inscrição será reaberto em data indicada no cronograma (Anexo III), somente para candidatas.

Art. 28. Haverá prazo para regularização dos documentos pendentes dos candidatos/as inscritos/as nas situações apontadas nos artigos 26 e 27, conforme cronograma (Anexo III).

Art. 29. As candidaturas serão consideradas aptas se todos os documentos exigidos neste Regulamento, e até outros, se solicitados, forem apresentados nas datas estabelecidas em cronograma (Anexo III).

Art. 30.  A lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral será divulgada no hall de entrada do prédio.

Parágrafo Único: A aprovação dos/as candidatos/as poderá sofrer alteração mediante análise de recurso apresentado, se houver.

8. DOS RECURSOS

Art. 31. Haverá prazo, com data definida no cronograma (Anexo III), para recebimento de recurso frente ao resultado da análise das candidaturas.

Art. 32. A formalização do recurso se dará por meio de manifestação escrita ou digital pelos seguintes meios:

I – Plantão social no hall de entrada do edifício à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, com data e horário indicados no cronograma (Anexo III), para as manifestações escritas; ou

II- E-mail a ser enviado para dtscentro01@gmail.com, com data e horário indicados no cronograma (Anexo III).

Art. 33. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e a decisão será publicada em até sete dias após a data de recebimento dos mesmos.

Parágrafo Único: Não havendo recursos a serem considerados, a lista de candidaturas deferidas ocorrerá em até dez dias após a data destinada para apresentação dos mesmos.

9. DA FISCALIZAÇÃO

Art. 34. O processo de eleição admitirá um fiscal para acompanhar a assembleia de eleição e apuração dos votos.

Art. 35. No dia da eleição, a partir da segunda chamada, às 18h30, os votantes presentes no local aclamarão o fiscal, o qual será credenciado pela Comissão Eleitoral.

Art. 36. No momento do credenciamento, o fiscal deverá apresentar cópias do RG, do CPF e do comprovante de endereço atualizado, bem como número de telefones de contato.

10. DA ELEIÇÃO E DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Art. 37. A eleição acontecerá em assembleia na data constante no cronograma (Anexo III), no hall de entrada à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, com início através da 1ª chamada às 18h, seguida da 2ª chamada às 18h30.

Art. 38. O processo eleitoral será por meio de aclamação.

Art. 39. Para ser admitido/a como eleitor/a, o interessado/a deverá:

I – Apresentar um documento oficial com foto;

II – Apresentar comprovante de endereço atualizado correspondente à moradia na Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206;

III – Possuir idade igual ou superior a 16 anos e apresentar documentos comprobatórios de que sua filiação e/ou responsável resida no edifício.

Parágrafo 1º - O/A eleitor/a, depois de identificado/a, assinará a lista de comparecimento.

Parágrafo 2º - Serão considerados, para fins de identificação os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documento de identificação expedido por Conselho de Classe.

Parágrafo 3º – Será considerado válido um voto por apartamento.

11. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 40. A apuração será no ato da Assembleia.

Art. 41. A Secretaria Municipal de Habitação, por meio da DTS Centro, homologará o resultado da eleição e nomeará os membros, titular e suplente, que comporão o Conselho Gestor.

Art. 42. A publicação em Diário Oficial do Município com a divulgação dos/as candidatos/as aclamados/as pelos votantes se dará em até 30 (trinta) dias após a eleição.

Art. 43. Os/as candidatos/as eleitos/as e proclamados/as nos termos deste Regulamento serão empossados/as e nomeados/as na primeira reunião do Conselho Gestor e entrarão em exercício a partir da posse.

Parágrafo Único: A constatação da aclamação será realizada pelo fiscal e pela Comissão Eleitoral, e será registrada em ata elaborada pelo representante da SEHAB.

12. DO MANDATO DO CONSELHEIRO

Art. 44. O mandato dos/as conselheiros/as de que trata o presente Regulamento terá duração de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição, por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. Os/as representantes de Associações/ Entidades legalmente constituídas que ocupam as vagas de titular e/ou suplente no Conselho Gestor deverão ser confirmados/as ou substituídos/as sempre que houver nova eleição de sua diretoria.

Art. 46. A estrutura do Conselho Gestor, as atividades, os processos de reeleição, bem como o seu funcionamento, serão definidos em Regimento Interno do Conselho.

Art. 47. A inscrição implicará na aceitação das normas do processo de eleição do Conselho Gestor do imóvel à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/ 206, contidas neste Regulamento e nas legislações pertinentes e em outras a serem eventualmente publicadas.

Art. 48. É de inteira responsabilidade dos/as candidatos/as acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Regulamento no local de inscrição e no Diário Oficial do Munícipio de São Paulo.

Art. 49. Incorporará ao presente Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição de Conselho Gestor, que vierem a ser publicados.

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO I

 

Requerimento de Inscrição de Candidatura à Vaga de Moradores/as do

Imóvel da Rua Conselheiro Carrão nº 202-206

 

Nome completo:

 

( ) Mulher ( ) Homem

Nome que deve constar na cédula e divulgação:

 

Idade:

Estado Civil:

Tipo e número do documento de identificação pessoal:

Número do CPF:

Telefone:

 

E-mail:

Endereço completo:

 

Tempo de Moradia no local declarado:

Declaro ter ciência do regulamento interno das eleições para o Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão nº 202-206.

Declaro que não incorro nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto 53.177, de 04 de julho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

Declaro sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Autorizo e concedo à título gratuito à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Habitação, o uso da minha imagem em cartaz informativo e cartaz da votação para as Eleições do Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão nº 202-206.

 

São Paulo, _____ de abril de 2023.

 

Assinatura

 

________________________________________

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome

 

____________________________________________________________________

 

 

RG

 

____________________________________________________________________

 

 

Assinatura do responsável da Comissão Eleitoral pelo recebimento da inscrição

 

_____________________________________________________________________

 

 

São Paulo, ________de abril de 2023.

 

 

 

ANEXO II

 

Requerimento de Inscrição de Candidaturas à Vaga de Representantes de Associação de Moradores ou Entidades com Atuação no imóvel da Rua Conselheiro Carrão nº 202-206

 

Nome da organização ou associação:

 

CNPJ:

Tempo de atuação no imóvel da Rua Conselheiro Carrão, nº 202-206:

 

Endereço completo da organização ou associação:

 

 

Nome completo do/a responsável legal da organização ou associação:

 

Tipo e número do documento de identificação pessoal do representante legal:

 

Número do CPF do representante legal:

Telefone de contato:

 

E-mail de contato:

 

Nome completo do/a candidato/a à vaga titular

 

( ) Mulher ( ) Homem

Tipo e número do documento de identificação pessoal:

 

Número do CPF:

Idade:

 

Estado Civil:

 

Telefone:

 

E-mail:

Endereço completo:

 

 

 

Nome completo do/a candidato/a à vaga suplente

 

( ) Mulher ( ) Homem

Tipo e número do documento de identificação pessoal:

 

Número do CPF:

Idade:

 

Estado Civil:

 

Telefone:

 

E-mail:

Endereço completo:

 

 

Declaram ter ciência do regulamento interno das Eleições para o Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão nº 202-206.

Declaram que não incorrem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto 53.177, de 04 de julho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

Declaram, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115 de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Autorizam e concedem à título gratuito à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Habitação, o uso da minha imagem em cartaz informativo e cartaz da votação para as Eleições do Conselho Gestor do imóvel da Rua Conselheiro Carrão nº 202-206.

 

São Paulo, _____ de abril de 2023.

 

 

_________________________________________________________

Assinatura da/do representante da organização ou associação

 

 

__________________________________________________________

Assinatura da/do candidato à vaga titular da organização ou associação

 

 

__________________________________________________________

Assinatura da/do candidato à vaga titular da organização ou associação

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

 

Organização ou associação

 

______________________________________________________________________

 

 

CNPJ

 

______________________________________________________________________

 

 

Assinatura do responsável da Comissão Eleitoral pelo recebimento da inscrição

 

______________________________________________________________________

 

 

 

São Paulo, ________de abril de 2023.

 

 

 

Anexo III

 

Do Cronograma

 

FASE

DATA/HORÁRIO

1. Mobilização para inscrição dos/as candidatos/as ao Conselho Gestor

17/04/2023

2. Inscrição e análise dos documentos dos/as candidatos/as ao Conselho Gestor (Art. 18.)

24/04/2023

17h às 19h

3. Apresentação de documentos pendentes e/ou complementares (Art. 25.)

26/04/2023

17h às 19h

4. Mobilização - caso ocorra insuficiência de preenchimento de vagas para:

- candidatos/as (Art. 26.)

- somente mulheres (Art. 27.)

27/04/2023

5. Nova inscrição - caso ocorra insuficiência de preenchimento de vagas para:

- candidatos/as (Art. 26.)

- somente mulheres (Art. 27.)

28/04/2023

17h às 19h

6. Apresentação de documentos pendentes e/ou complementares (Art. 28.)

02/05/2023

8h às 15h

7. Divulgação dos/as candidatos/as aprovados/as sem interposição dos recursos (Art. 30.)

02/05/2023

às 17h

8. Recebimento dos recursos (Art. 31. e Art. 32.)

04/05/2023

17h às 19h

9. Divulgação da avaliação dos recursos (Art. 33.)

11/05/2023

10. Divulgação final dos candidatos (§ Único, Art. 33.)

15/05/2022

11. Mobilização para a eleição e divulgação dos candidatos

17/05/2022

12. Assembleia para eleição do Conselho Gestor (Art. 37.)

29/05/2022

Às 18h

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo