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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 396 de 6 de Setembro de 2012

INSTITUI GRUPO TECNICO ESPECIAL DE ANALISE-GTEA PARA PROCEDER A ANALISE TECNICA E DECIDIR OS PEDIDOS DE REGULARIZACAO DE EDIFICACOES EM SEHAB. REVOGA P 576/00(SEHAB)

PORTARIA 396/12 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do § 2º do artigo 9º do Decreto nº 32.329/92, com a redação conferida pelo Decreto nº 42.461/02,

RESOLVE:

1- Instituir Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA, com a atribuição de proceder à análise técnica e decidir os pedidos de regularização de edificações, de competência da SEHAB, formulados com base na Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994, e na Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que atuará junto ao Departamento de Aprovação de Edificações - APROV.

2- Avocar e delegar ao GTEA a competência para análise dos pedidos de regularização de edificação mencionados no item 1 desta Portaria, que serão decididos nos seguintes termos:

a) a decisão do pedido inicial de regularização de edificação e do pedido de reconsideração de despacho, nos termos da Lei 11.522/94, fica atribuída ao Coordenador do GTEA;

b) a decisão do pedido inicial de regularização de edificação, nos termos da Lei nº 13.558/03, alterada pela Lei nº 13.876/04, fica atribuída ao Coordenador do GTEA, sendo que, na hipótese de indeferimento do pedido inicial, a decisão fica atribuída a um dos servidores designados no item 3 desta Portaria e indicado pelo Coordenador do GTEA para a análise do processo.

3- Designar, para compor o Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA, os seguintes servidores:

- NADIA KUCHAR ILNICKI – R.F. 137.458.3/1

- JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA GATINHO – R.F. 133.798.0/1

- CARLOS ALBERTO LAGONEGRO – R.F. 575.150.1/1

- WASHINGTON TERUO TSUNECHIRO – 574.180.7/1

4- A Coordenação do GTEA caberá à Arquiteta NADIA KUCHAR ILNICKI, que será substituída em suas ausências e impedimentos por um dos membros acima relacionados, indicado pelo Coordenador do GTEA ou pelo Diretor do APROV.

5- Fica delegada ao Coordenador do Grupo de Trabalho a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do “Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa”, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 38.080, de 21 de junho de 1999, e do artigo 17 do decreto nº 45.324 de 24 de setembro de 2004.

6- O Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações fornecerá o suporte administrativo para o GTEA exercer as funções ora atribuídas.

7- Os pedidos de regularização de imóveis, a que se refere esta Portaria, examinados nos termos da Lei nº 11.522/94, deverão observar as restrições impostas na decisão na decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 803/94.

8- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 576/SEHAB.G/00, publicada em 24/08/2000.

Alterações

P 1/13(SEL)-REVOGA A PORTARIA