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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 202 de 29 de Maio de 2008

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE DE SEHAB COMPETENCIA PARA LICITACAO/CONTRATOS COM VALOR ATE R$ 100.000,00. REVOGA P 264/02 E P 277/02.

PORTARIA 202/08 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação competência para praticar todos os atos relativos a licitações e contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclusive:

a) - autorizar licitações e contratações diretas;

b) - homologar licitações;

c) - assinar, aditar e rescindir contratos;

d) - assinar Notas de Reserva, Empenho e Liquidação;

e) - assinar termos de recebimento provisório e definitivo, de quitação e ordens de execução de serviços;

f) - anular e revogar licitação.

II - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, independente do valor da licitação ou contrato, competência para:

a) - autorizar liberação e substituições de garantia contratuais;

b) - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

c) - autorizar alterações contratuais;

d) - aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-Estrutura Urbana;

e) - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

f) - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

g) - autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

h) - constituir comissão permanente ou especial para contratação de pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização;

i) - alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação;

j) - autorizar a liberação e substituição de garantias para participar de licitações.

III - Convalidar todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete da SEHAB relativos a licitações e contratos a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da publicação desta Portaria.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 264/SEHAB.G/2002, publicada em 29/03/02, e nº 277/SEHAB.G/2002, publicada em 02/04/02.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo