DELEGA AO CHEFE DE GABINETE DE SEHAB COMPETENCIA PARA LICITACAO/CONTRATOS COM VALOR ATE R$ 100.000,00. REVOGA P 264/02 E P 277/02.
PORTARIA 202/08 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação competência para praticar todos os atos relativos a licitações e contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclusive:
a) - autorizar licitações e contratações diretas;
b) - homologar licitações;
c) - assinar, aditar e rescindir contratos;
d) - assinar Notas de Reserva, Empenho e Liquidação;
e) - assinar termos de recebimento provisório e definitivo, de quitação e ordens de execução de serviços;
f) - anular e revogar licitação.
II - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, independente do valor da licitação ou contrato, competência para:
a) - autorizar liberação e substituições de garantia contratuais;
b) - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
c) - autorizar alterações contratuais;
d) - aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-Estrutura Urbana;
e) - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
f) - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
g) - autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
h) - constituir comissão permanente ou especial para contratação de pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização;
i) - alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação;
j) - autorizar a liberação e substituição de garantias para participar de licitações.
III - Convalidar todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete da SEHAB relativos a licitações e contratos a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da publicação desta Portaria.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 264/SEHAB.G/2002, publicada em 29/03/02, e nº 277/SEHAB.G/2002, publicada em 02/04/02.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo