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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 201 de 4 de Junho de 2008

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA DECIDIR MATERIAS DE RECURSOS HUMANOS.

PORTARIA 201/08 - SEHAB

O Secretário Municipal da Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta competência para decidir as seguintes matérias de recursos humanos:

a) - prestação de horas suplementares e noturnas;

b) - remoções e afastamentos;

c) - justificativa de participação em eventos;

d) - concessão de adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;

e) - concessão de H-40 e Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE;

f) - decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;

g) - concessão de licença prêmio, bem como sua conversão em tempo de serviço;

h) - averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;

i) - conversão de férias em tempo de serviço;

j) - decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

k) - aposentadoria: voluntária, compulsória e por invalidez;

l) - pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável;

m) - expedir portarias de designação e substituição;

n) - dar posse a candidatos e servidores de provimento em comissão e efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação de concurso de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos do artigo 20 a 24 e 82 da Lei nº 8.989, de 20 de outubro de 1979;

o) - gestão de aposentados.

p) - apostilamentos;

q) - concessão de adicional por tempo de serviço, auxílio-doença e auxílio-acidentário;

r) - autorizar a emissão de Declaração de Exercício para fins de obtenção de tempo de serviços junto ao INSS.

II - Convalidar todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete da SEHAB a respeito de recursos humanos a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da publicação desta Portaria.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, especialmente as Portarias nº 963/SEHAB.URH/2001, publicada em 28/12/01, nº 251/SEHAB.URH/2002, publicada em 26/03/02, nº 295/SEHAB.URH/2003, publicada em 21/05/03, e nº 511/SEHAB.URH/2004, 02/09/04.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo