DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA DECIDIR MATERIAS DE RECURSOS HUMANOS.
PORTARIA 201/08 - SEHAB
O Secretário Municipal da Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta competência para decidir as seguintes matérias de recursos humanos:
a) - prestação de horas suplementares e noturnas;
b) - remoções e afastamentos;
c) - justificativa de participação em eventos;
d) - concessão de adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;
e) - concessão de H-40 e Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE;
f) - decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;
g) - concessão de licença prêmio, bem como sua conversão em tempo de serviço;
h) - averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
i) - conversão de férias em tempo de serviço;
j) - decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
k) - aposentadoria: voluntária, compulsória e por invalidez;
l) - pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável;
m) - expedir portarias de designação e substituição;
n) - dar posse a candidatos e servidores de provimento em comissão e efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação de concurso de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos do artigo 20 a 24 e 82 da Lei nº 8.989, de 20 de outubro de 1979;
o) - gestão de aposentados.
p) - apostilamentos;
q) - concessão de adicional por tempo de serviço, auxílio-doença e auxílio-acidentário;
r) - autorizar a emissão de Declaração de Exercício para fins de obtenção de tempo de serviços junto ao INSS.
II - Convalidar todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete da SEHAB a respeito de recursos humanos a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da publicação desta Portaria.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, especialmente as Portarias nº 963/SEHAB.URH/2001, publicada em 28/12/01, nº 251/SEHAB.URH/2002, publicada em 26/03/02, nº 295/SEHAB.URH/2003, publicada em 21/05/03, e nº 511/SEHAB.URH/2004, 02/09/04.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo