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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 122 de 9 de Junho de 2015

Altera a constituição do Conselho Gestor, nomeado para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social denominada “Vila Jacuí A e B” – Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA 122/15 - SEHAB

2008-0.105.048-7

O Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto 44.667 de 26 de abril de 2004, que regulamenta as disposições da Lei 16.050 de 31 de julho de 2014, que instituiu o Plano Diretor Estratégico, relativo às Zonas Especiais de Interesse Social e aos respectivos Planos de Urbanização;

RESOLVE: 

I – Alterar a constituição do Conselho Gestor, nomeado para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social denominada “Vila Jacuí A e B” – Subprefeitura de São Miguel Paulista.

II – Designar para integrarem o Conselho Gestor, instituído pela Portaria 315/SEHAB/2013, os seguintes representantes:

Representantes do Poder Público:

1) Da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:

Claudia Emilia David Hernandes, representante da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF da Secretaria Municipal de Habitação, portadora do Registro Funcional 625.645-7;

Suplentes do Poder Público:

1) Da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Sandra Cristina de Andrade Marques, representante da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF da Secretaria Municipal de Habitação, portadora do Registro Funcional 733.423-1;

Gentil Balzan, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO da Secretaria Municipal de Habitação, portador do Registro Funcional 581.820-6;

2) Do governo do Estado de São Paulo – DAEE:

Ezequiel Ruiz Pulcinelli Pereira, representante do DAEE, portador do RG 33.172.269-0

III – O Conselho será presidido pela representante da SEHAB, Claudia Emilia David Hernandes, portadora do Registro Funcional 625.645-7;

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo