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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 17 de 23 de Março de 2023

Institui a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do o Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão.

PORTARIA Nº 17/SEGES/2023

Institui a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do o Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Residência em Gestão Pública, responsável pelas atribuições definidas na Portaria nº16/SEGES/2023, em especial por supervisionar e avaliar o Programa de Residência em Gestão Pública, fica instituída nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Comissão de Residência em Gestão Pública será composta pelos seguintes membros:

I – Regina Silvia Viotto Monteiro Pacheco, R.F. nº 847.430-3;

I - Conrado Valentini Tristão, R. F. nº 929.016-8; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 3/2025)

I - Bruno Martinelli, R.F. nº 839.0452.2; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 7/2026)

II – Solange Guedes de Oliveira, R.F. n° 835.947-4;

III - Rita de Cássia Cruz Silva, RF n°835.946-6.

III - Lucilene Moreno da Silva Reis, R. F. nº 897.368-7; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 3/2025)

Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá à servidora designada no inciso I deste artigo e, na sua falta, à servidora designada no inciso II, ambos deste artigo.

II – Cleudson Barreiros Gonçalves, R.F. nº 890.579-7;(Redação dada pela Portaria SEGES n° 43/2026)

III – Bernardo Pereira de Lucena Rodrigues Guerra, R.F. nº 954.499-2.(Redação dada pela Portaria SEGES n° 43/2026)

Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá ao servidor designado no inciso I deste artigo e, na sua falta, ao servidor designado no inciso II, ambos deste artigo.(Redação dada pela Portaria SEGES n° 43/2026)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEGES nº 3/2025 - Altera o Art. 2º.
  2. Portaria SEGES nº 7/2026 - Altera o Art. 2º.
  3. Portaria SEGES n° 43/2026 - Altera o Artigo 2°.