Institui a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do o Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão.
PORTARIA Nº 17/SEGES/2023
Institui a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do o Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Residência em Gestão Pública, responsável pelas atribuições definidas na Portaria nº16/SEGES/2023, em especial por supervisionar e avaliar o Programa de Residência em Gestão Pública, fica instituída nos termos desta Portaria.
Art. 2º A Comissão de Residência em Gestão Pública será composta pelos seguintes membros:
I – Regina Silvia Viotto Monteiro Pacheco, R.F. nº 847.430-3;
I - Conrado Valentini Tristão, R. F. nº 929.016-8; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 3/2025)
I - Bruno Martinelli, R.F. nº 839.0452.2; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 7/2026)
II – Solange Guedes de Oliveira, R.F. n° 835.947-4;
III - Rita de Cássia Cruz Silva, RF n°835.946-6.
III - Lucilene Moreno da Silva Reis, R. F. nº 897.368-7; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 3/2025)
Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá à servidora designada no inciso I deste artigo e, na sua falta, à servidora designada no inciso II, ambos deste artigo.
II – Cleudson Barreiros Gonçalves, R.F. nº 890.579-7;(Redação dada pela Portaria SEGES n° 43/2026)
III – Bernardo Pereira de Lucena Rodrigues Guerra, R.F. nº 954.499-2.(Redação dada pela Portaria SEGES n° 43/2026)
Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá ao servidor designado no inciso I deste artigo e, na sua falta, ao servidor designado no inciso II, ambos deste artigo.(Redação dada pela Portaria SEGES n° 43/2026)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo